Sumário da minuta
Parte III · Implementação, monitoramento e participação social
22. Regime de colaboração, intersetorialidade e participação social
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O alcance das metas do PME depende de cooperação entre Município, Estado e União. Nos termos do art. 7º da Lei nº 15.388/2026, o Município atuará em regime de colaboração, participando, por meio de sua representação, da instância bipartite permanente de negociação, cooperação e pactuação entre o Estado do Paraná e seus Municípios, e articulando-se com o Núcleo Regional de Educação de Cascavel nas matérias que envolvem os Anos Finais do Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a Educação Profissional e a transição dos alunos entre as redes. As estratégias que extrapolam a oferta direta da Rede Municipal serão implementadas por meio de instrumentos de pactuação, adesão, cooperação e acompanhamento compatíveis com as competências de cada ente e instituição.
A intersetorialidade é diretriz de implementação do Plano, pois parte relevante dos problemas educacionais — como a infrequência e a evasão, a insegurança alimentar, as violências, a saúde mental, a deficiência e a vulnerabilidade social — tem causas que extrapolam a escola. Para enfrentá-los, a Secretaria Municipal de Educação manterá articulação permanente com as áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, planejamento e finanças, com a Defesa Civil, o Conselho Tutelar e a Rede de Proteção, por meio de protocolos, fluxos de encaminhamento e compartilhamento de dados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As estratégias intersetoriais indicarão, no Plano de Ações Educacionais, os órgãos corresponsáveis.
Nas estratégias que envolvem a Educação Superior, a Educação Profissional e Tecnológica e a formação dos profissionais da educação, a atuação municipal se dará por meio de cooperação com as instituições de ensino superior e de educação profissional presentes no território, como o IFPR, o SENAI e o SENAC, entre outras, respeitadas a autonomia e as competências de cada instituição.
A participação social deverá permanecer durante toda a vigência do Plano, e não apenas na sua elaboração. Ela se dará por meio do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação, dos conselhos escolares e do Fórum dos Conselhos Escolares, dos conselhos de acompanhamento e controle social, das conferências municipais de educação, de consultas e audiências públicas e de ferramentas digitais, como o Cascavel.app, que permitam a manifestação da comunidade no monitoramento do Plano. Os resultados do monitoramento e dos Planos de Ações Educacionais serão divulgados em linguagem acessível, com devolutiva pública das contribuições recebidas, permitindo o acompanhamento do cumprimento das metas por toda a sociedade.
As políticas decorrentes dos objetivos, metas e estratégias deste PME estarão submetidas aos mecanismos de controle interno, externo e social, nos termos do art. 36 da Lei nº 15.388/2026.
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