Sumário da minuta
Parte II · Objetivos, metas e estratégias
Objetivo 2Qualidade da Educação Infantil
Páginas 35 a 38 de 117 da minuta · 2 metas · 28 estratégias
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ContribuirMetas
Meta 2.a —Instituir instrumento diagnóstico municipal de avaliação da qualidade da oferta em creche, considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil, aplicado a 100% das instituições de ensino até o 3º ano de vigência do PME.
Meta 2.b —Instituir instrumento diagnóstico municipal de avaliação da qualidade da oferta em pré-escolas, considerando os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade na Educação Infantil, aplicado a 100% das instituições de ensino até o 3º ano de vigência do PME.
Estratégias
Revisar e analisar, progressivamente, a infraestrutura das Instituições de Ensino que ofertam Educação Infantil aos padrões nacionais de qualidade e equidade, assegurando ambientes internos e externos seguros, salubres, acessíveis e adequados às especificidades das crianças, observados o desenho arquitetônico universal, as condições de higiene, alimentação, repouso, interação, brincadeira, contato com a natureza e mobilidade, bem como as normas de acessibilidade vigentes.
Assegurar, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, profissionais da educação com formação compatível com a legislação vigente e condições adequadas de trabalho, promovendo formação continuada e observando parâmetros de organização dos agrupamentos, considerando faixa etária, especificidades da Educação Infantil, inclusão e número de crianças por profissional e por turma, conforme as normas nacionais e municipais vigentes.
Fortalecer as condições de gestão administrativa e pedagógica das Instituições de Ensino, assegurando planejamento, acompanhamento e avaliação periódica da oferta da Educação Infantil, com participação dos profissionais, das famílias e da comunidade, utilizando indicadores que contemplem as diferentes dimensões da qualidade.
Assegurar, no âmbito das competências municipais e em regime de colaboração quando necessário, alimentação escolar adequada às necessidades das crianças, observadas as normas nacionais aplicáveis à Educação Infantil.
Assegurar, no âmbito das competências municipais e em regime de colaboração quando necessário, transporte escolar a partir da etapa obrigatória, observadas as normas nacionais aplicáveis à Educação Infantil.
Implementar e monitorar, por meio do instrumento diagnóstico municipal, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 1/2024 e demais normas que venham a utilizá-las, definindo ações, responsabilidades, indicadores e prazos para o acompanhamento da qualidade da oferta da Educação Infantil.
Promover política e ações de acolhimento, acesso, permanência, participação e inclusão de crianças imigrantes, refugiadas e de suas famílias na Educação Infantil, respeitando suas identidades culturais e linguísticas, prevenindo situações de discriminação e xenofobia e assegurando estratégias de comunicação e integração com as famílias e a comunidade educativa.
Manter e aprimorar práticas pedagógicas articuladas aos direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança de acordo com a legislação nacional, e, em consonância com o Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, assegurando a intencionalidade educativa, as interações e as brincadeiras como eixos estruturantes e o respeito às especificidades da infância.
Revisar e acompanhar periodicamente o Currículo Municipal da Educação Infantil, com participação dos profissionais da Educação Infantil, considerando as diretrizes nacionais, a legislação educacional vigente, os temas transversais aplicáveis e as especificidades locais, preservando a concepção pedagógica adotada pela Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel.
Estabelecer e implementar procedimentos de articulação pedagógica em todas as transições vivenciadas pelo aluno, seja na progressão anual entre turmas (como do Infantil I para o Infantil II), na mudança de etapa (da Educação Infantil para o Ensino Fundamental), ou na transferência entre instituições de modalidades diferentes (como a passagem de um CMEI para uma Escola Municipal).
Fortalecer a documentação pedagógica e o intercâmbio constante de informações entre os profissionais da educação durante todos os processos de transição, ocorram eles dentro da mesma instituição de ensino ou entre instituições distintas.
Garantir, progressivamente, recursos pedagógicos diversificados, acessíveis, seguros e adequados às diferentes faixas etárias, incluindo brinquedos, livros, materiais para experiências artísticas, culturais, científicas, corporais e de contato com a natureza, em quantidade e condições que favoreçam a participação, a exploração, as interações e as brincadeiras.
Qualificar os espaços internos e externos das instituições, garantindo áreas organizadas que ampliem as oportunidades de contato com a natureza, exploração, movimento e convivência.
Manter e ampliar a oferta de formação continuada aos profissionais da Educação Infantil, articulada ao Currículo para Rede Pública Municipal de Ensino e às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, contemplando o acesso a diversidade de materiais para jogos e esportes, espaços e oportunidades para brincadeiras, experiências corporais e movimento.
Instituir práticas de autoavaliação institucional e adequar os indicadores locais de qualidade da rede municipal de Educação Infantil às dimensões estabelecidas para a avaliação nacional (infraestrutura, gestão, recursos, acessibilidade e práticas pedagógicas).
Implantar e regulamentar, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, a padronização institucional dos instrumentos de registro e documentação pedagógica, referente a avaliação da aprendizagem dos alunos, em 100% das unidades (CMEIs e Escolas Municipais) até o 3º ano de vigência do plano, garantindo a perspectiva teórica do Currículo para Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, de acordo com a legislação do Sistema Municipal de Ensino.
Garantir a implementação de um processo anual e sistemático de autoavaliação participativa da comunidade escolar em 100% dos CMEIs e Escolas Municipais que ofertam Educação Infantil, a partir do 2º ano de vigência, contemplando aspectos que possam contribuir para melhoria do trabalho pedagógico.
Promover anualmente formação continuada aos Diretores e Coordenadores Pedagógicos acerca dos documentos normativos que regulamentam a avaliação da qualidade da oferta da Educação Infantil, pautado nos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.
Assegurar equipe técnica e administrativa na Secretaria Municipal de Educação voltada ao atendimento da Educação Infantil em Escolas e Cmeis, garantindo orientação pedagógica, regularidade documental, eficiência administrativa, a otimização de recursos físicos e financeiros e o apoio à gestão de pessoas.
Implementar e fortalecer políticas públicas e a articulação intersetorial, em regime de colaboração, entre as áreas de educação, saúde, assistência social, esporte e cultura, possibilitando o compartilhamento de dados para favorecer o planejamento de ações que visem a otimização de recursos e o desenvolvimento integral das crianças.
Assegurar formação continuada a 100% dos profissionais que atuam na Educação Infantil, em Escolas e Cmeis, observando seus cargos e funções, atendendo ao estabelecido na legislação municipal vigente e em consonância com o Currículo para Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel.
Instituir processo de formação continuada aos Agentes de Apoio e demais profissionais que atuam na Educação Infantil, em Cmeis e Escolas Municipais, com carga horária mínima voltada às práticas de cuidado desenvolvidas com crianças de zero a cinco anos, nos termos da lei federal.
Estabelecer parceria com instituições de ensino superior ou Centros de Pesquisa para promover formações e cursos de extensão afim de contribuir com a formação continuada dos profissionais do magistério e de alunos, de modo a incentivar as práticas pedagógicas dos professores em sala de aula e as práticas coletivas de gestão do trabalho pedagógico para que incorporem os avanços de pesquisas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem e à melhoria da qualidade da Educação Infantil.
Ampliar, anualmente, o acervo literário das Escolas e Cmeis que atendem a Educação Infantil, com títulos e quantidades apropriadas a essa etapa da educação básica e que possuem qualidade em seu conteúdo, de acordo com a proposta curricular da rede pública, em regime de colaboração e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Instituir projetos de leitura dialogada na Educação Infantil nos Cmeis e Escolas Municipais, em articulação com as famílias, sendo o planejamento e execução previstos nos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições de ensino.
Manter e ampliar ações de fortalecimento do vínculo escola-família na Educação Infantil, com no mínimo três encontros anuais por instituição de ensino, ao longo de toda a vigência do Plano.
Estruturar até o 3° ano de vigência do Plano, ações de orientação às famílias de crianças de 0 a 5 anos, realizando articulação com a Rede Intersetorial de Atenção e Proteção da Criança, sob coordenação da SEMED.
Integrar, até o 3° ano de vigência do Plano, as bases de dados das Secretarias Municipais de Educação, da Saúde, da Assistência Social, incluindo os beneficiários de programas de transferência de renda, para monitoramento do direito à educação na primeira infância, nos termos da legislação vigente.
Contribua com o Objetivo 2
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