Sumário da minuta
Parte II · Objetivos, metas e estratégias
Objetivo 3Alfabetização e aprendizagem em matemática
Páginas 39 a 41 de 117 da minuta · 3 metas · 25 estratégias
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ContribuirMetas
Meta 3.a —Assegurar que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o quinto ano de vigência deste PME, e que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o final do decênio.
Meta 3.b —Assegurar que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das crianças alcancem o nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o quinto ano de vigência deste PME, e que todas as crianças alcancem o nível adequado ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o final do decênio.
Meta 3.c —Reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização e de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental entre grupos sociais, considerando, pelo menos, os definidos por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização, de modo que, até o final da vigência deste PME, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90% (noventa por cento).
Estratégias
Instituir, no primeiro ano de vigência do PME, governança municipal permanente da alfabetização, com participação da SEMED, CME e FME, com reuniões trimestrais de acompanhamento das metas de alfabetização e de matemática.
Elaborar Plano de ação de alfabetização, para monitoramento da Política Municipal de alfabetização - ALFABETIZA CASCAVEL e garantir reuniões semestrais para monitoramento sistemático dos resultados e ações desenvolvidas no âmbito da alfabetização, a partir da aprovação do PME.
Estruturar percurso pedagógico integrado de alfabetização e de ensino de matemática do 1º ao 2º ano, articulado à pré-escola, com previsão de contratação de estágio docente em parceria com as instituições de ensino superior para atuar nas turmas com maior número de crianças com defasagem de aprendizagens, até o final do decênio.
Assegurar, durante toda a vigência do PME, material didático e instrumentos de acompanhamento adaptados às escolas do campo, aos alunos imigrantes e ao público da educação especial matriculados no ciclo de alfabetização.
Assegurar, na hipótese de matrícula de crianças indígenas na Rede Municipal, alfabetização prioritariamente na língua indígena da comunidade, mediante consulta prévia e apoio técnico do órgão competente.
Revisar o Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, no prazo máximo de cinco anos após a aprovação do PME-CVEL, assegurando sua atualização, adequação às normativas educacionais vigentes e alinhamento às necessidades e especificidades da rede municipal de ensino.
Instituir, até o terceiro ano de vigência do PME e mediante estudo de impacto financeiro, política de valorização do professor alfabetizador, contemplando condições de trabalho, apoio pedagógico e reconhecimento no plano de carreira.
Investir na formação continuada e na valorização dos professores alfabetizadores, promovendo condições que favoreçam sua permanência nas turmas de alfabetização e contribuam para a redução da rotatividade docente nessas etapas.
Garantir a todos os professores em exercício no ciclo de alfabetização formação continuada específica de, no mínimo, 40 horas anuais, ofertada em horário de trabalho, com foco em turmas heterogêneas, multisseriadas e inclusivas.
Garantir a formação continuada para os profissionais do magistério que atuam no ciclo de alfabetização, assegurando a qualidade do processo, a alfabetização plena e alfabetização matemática, do 1° (primeiro) ao 2° (segundo) ano do Ensino Fundamental anos iniciais, a partir da aprovação do PME - CVEL.
Assegurar a formação continuada à equipe pedagógica escolar, visando o apoio pedagógico específico e a garantia da continuidade do processo de alfabetização, a partir da aprovação do PME - CVEL.
Institucionalizar, por ato normativo, a Avaliação Diagnóstica Municipal como instrumento censitário de acompanhamento da aprendizagem em matemática do 1º ao 5º ano, com adaptações de acessibilidade.
Publicar, anualmente, boletim municipal com os resultados de aprendizagem em alfabetização e Matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, por instituição escolar, com dados desagregados por raça/cor, nacionalidade, sexo e localização, de modo a subsidiar o monitoramento das desigualdades educacionais e o planejamento de ações para a melhoria da aprendizagem e da equidade.
Assegurar a continuidade, desde o 1º ano, de mecanismos contínuos de avaliação formativa de matemática, com registro individual por criança e devolutiva pedagógica imediata.
Assegurar, no mínimo três vezes ao ano, a aplicação de instrumentos de avaliação específicos para o ciclo de alfabetização do 1° (primeiro) ao 2° (segundo) ano do Ensino Fundamental, com o objetivo de acompanhamento, avaliação, análise e encaminhamentos pedagógicos, em parceria com as Instituições de Ensino Superior públicas, a partir da aprovação do PME - CVEL.
Assegurar devolutiva formal dos resultados de aprendizagem a cada instituição de ensino em até 30 dias após a aplicação, vinculada ao Plano de Ações Pedagógicas da equipe gestora.
Implantar e fortalecer programa municipal de formação de leitores no Ensino Fundamental, assegurando a ampliação, diversificação e atualização periódica dos acervos literários e de leitura das instituições de ensino, mediante a utilização de recursos do PDDE e de outras fontes de financiamento, inclusive por meio do regime de colaboração entre os entes federativos.
Institucionalizar o programa de visitas técnicas e escuta ativa às instituições de ensino como instrumento permanente de apoio pedagógico e de gestão da SEMED, com periodicidade mínima semestral.
Assegurar, no primeiro ano do PME, tempo específico e permanente para o coordenador pedagógico, destinado ao acompanhamento pedagógico sistemático e semanal, em sala de aula, das turmas de alfabetização, visando subsidiar o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento das práticas pedagógicas.
Definir, no primeiro ano de vigência do PME, critério municipal de vulnerabilidade escolar e priorizar essas unidades na destinação de formação, material pedagógico e apoio à alfabetização.
Assegurar reforço escolar aos alunos do ciclo de alfabetização do 1° (primeiro) e 2° (segundo) anos do Ensino Fundamental anos iniciais, garantindo recuperação das aprendizagens não consolidadas, a partir do terceiro ano de vigência do PME - CVEL.
Promover e fortalecer ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento da infrequência escolar, visando assegurar a permanência, a participação e a aprendizagem dos alunos, a partir da aprovação do PME - CVEL.
Assegurar, gradativamente até o final do decênio, a manutenção do número máximo de 25 alunos por turma no 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, visando garantir condições adequadas para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.
Definir e garantir materiais didáticos e literários diversificados e adequados às necessidades da alfabetização, considerados os componentes curriculares previstos no Currículo Municipal para os anos iniciais do Ensino Fundamental, observando os diferentes contextos e realidades escolares.
Incentivar a produção de softwares, elaborados em parceria com os professores regentes do componente curricular Computação, para o uso dos alunos do ciclo de 1° (primeiro) ao 2° (segundo) ano do Ensino Fundamental anos iniciais, voltados à alfabetização matemática.
Contribua com o Objetivo 3
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