Sumário da minuta
Parte II · Objetivos, metas e estratégias
Objetivo 7Conectividade, educação digital e tecnologias digitais
Páginas 58 a 60 de 117 da minuta · 2 metas · 17 estratégias
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ContribuirMetas
Meta 7.a —Assegurar conectividade à internet de alta velocidade adequada ao uso pedagógico de alunos e profissionais, inclusive com redes internas de Wi-Fi, em 50% (cinquenta por cento) das unidades públicas até o segundo ano de vigência deste PME, em 75% (setenta e cinco por cento) ao final do quinto ano e em 100% (cem por cento) até o final do decênio.
Meta 7.b —Assegurar que os alunos alcancem níveis de aprendizagem nas três dimensões da educação digital - pensamento computacional, mundo digital e cultura digital -, tomando como referência os níveis e padrões definidos nacionalmente e os percentuais da Meta 7.b do PNE, observadas as etapas ofertadas diretamente pelo Município e o regime de colaboração para as demais.
Estratégias
Realizar, no primeiro ano de vigência deste PME, levantamento da velocidade de conexão, estabilidade, cobertura interna de Wi-Fi e infraestrutura de rede de todas as escolas e CMEIs, adotando como referência de conectividade adequada, conforme deliberação do GT, o mínimo de 70% da maior velocidade comercializada na região da unidade, e assegurar conectividade adequada ao uso pedagógico em 50% das unidades até o segundo ano, 75% até o quinto ano e 100% até o final do decênio.
Planejar e executar a expansão da infraestrutura interna de conectividade, incluindo cabeamento estruturado, pontos de acesso e equipamentos de distribuição, incorporando requisitos mínimos de rede aos projetos de novas unidades, ampliações e reformas.
Definir parâmetro municipal mínimo de quantidade e qualidade dos dispositivos por porte de unidade e instituir Plano de Gestão, Reposição e Atualização do Parque Tecnológico, com inventário anual, adotando como referência técnica ciclo de substituição planejada de três a quatro anos para computadores portáteis e de mesa, ressalvadas alterações tecnológicas e critérios técnicos posteriores.
Assegurar, em regime de colaboração e conforme planejamento da rede, a aquisição e disponibilização de dispositivos e recursos tecnológicos adequados aos processos de ensino e aprendizagem e às especificidades dos públicos atendidos.
Selecionar, avaliar, divulgar e incentivar soluções digitais com evidências de impacto pedagógico, de segurança, acessibilidade e proteção de dados, considerando especialmente as necessidades dos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e do público da educação especial, mantendo e ampliando, quando tecnicamente viável, soluções digitais próprias e parcerias para desenvolvimento de tecnologias públicas, abertas ou livres.
Implementar estratégias pedagógicas de educação digital e midiática alinhadas ao Currículo da Rede, incluindo uso seguro, responsável, ético, crítico, criativo e equilibrado das tecnologias e disponibilização de materiais didáticos e recursos digitais.
Promover e estimular a formação continuada dos profissionais do magistério para a integração, de forma segura, responsável, ética, crítica e criativa, das tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem para a implementação da educação digital nos 3 (três) eixos previstos no Currículo da Rede.
Promover e estimular a formação continuada de profissionais da educação para a integração das tecnologias digitais aos processos educacionais e administrativos, inclusive quanto ao uso de recursos educacionais digitais abertos e à proteção de dados.
Estabelecer, no prazo de 2 anos, e posteriormente manter um espaço físico destinado às formações, dotado de equipamentos, infraestrutura e recursos tecnológicos necessários para a atuação dos professores e profissionais das instituições de ensino a fim de promover e estimular a integração das tecnologias digitais aos processos educacionais, garantindo a atualização dos equipamentos conforme Plano de Gestão, Reposição e Atualização do Parque Tecnológico.
Incorporar a dimensão da educação digital ao sistema municipal de avaliação após a definição dos níveis e padrões de aprendizagem pelo Inep, utilizando os resultados para planejamento e monitoramento.
Manter e ampliar as plataformas, sistemas e soluções digitais próprias utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, com equipe mínima e governança de tecnologia definidas, continuidade técnica, repositório institucional de código quando aplicável, hospedagem, processamento e backup assegurados, transparência, interoperabilidade e conformidade com a LGPD e com a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), adequando-se às normas supervenientes.
Instituir Plano Municipal de Gestão Sustentável do Ciclo de Vida dos Equipamentos Tecnológicos, incluindo logística reversa e descarte adequado dos resíduos eletrônicos escolares.
Adotar, no monitoramento municipal, os níveis, padrões e indicadores nacionais de educação digital quando publicados, preservando a série histórica e a comparabilidade dos dados.
Constituir comissão técnica e pedagógica independente, com participação de profissionais que dominem as especificações técnicas e de profissionais usuários dos equipamentos, para avaliação prévia, mediante testes práticos, das aquisições tecnológicas de grande volume.
Assegurar a adesão do Município às obras e materiais de educação digital do PNLD e a disponibilização de recursos educacionais digitais, preferencialmente públicos, nacionais, abertos ou livres, às instituições da rede municipal.
Assegurar que as instituições de ensino promovam, ao menos uma vez ao ano, ações com as famílias sobre o uso seguro, responsável, ético, crítico, criativo e equilibrado das tecnologias digitais, incluindo a prevenção dos efeitos adversos do uso excessivo e dos riscos à saúde mental de crianças e adolescentes.
Promover, por meio da Secretaria Municipal de Educação, ao menos uma vez ao ano, formação dos profissionais da educação sobre o uso seguro, responsável, ético, crítico, criativo e equilibrado das tecnologias digitais, incluindo a prevenção dos efeitos adversos do uso excessivo e dos riscos à saúde mental de crianças e adolescentes.
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