Sumário da minuta
Parte II · Objetivos, metas e estratégias
Objetivo 18Participação, controle social e gestão democrática
Páginas 102 a 104 de 117 da minuta · 4 metas · 19 estratégias
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ContribuirMetas
Meta 18.a —Assegurar que todos os diretores de escolas públicas da rede pública municipal de ensino sejam selecionados por meio de processo seletivo fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, seguido de escuta da comunidade escolar.
Meta 18.b —Assegurar que todas as instituições de ensino da rede pública municipal tenham Conselhos Escolares instituídos e em efetivo funcionamento, com a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar, em consonância com a Lei Federal nº 14.644, de 2 de agosto de 2023, e com a Lei Municipal nº 7.752, de 16 de maio de 2025.
Meta 18.c —Assegurar o funcionamento do Fórum Municipal de Educação (FME) como instância permanente de participação e controle social, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.694/2010 e o Decreto Municipal nº 11.940/2014, responsável por coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação (PME), em conjunto com a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e o Conselho Municipal de Educação (CME)
Meta 18.d —Assegurar o funcionamento e o fortalecimento das instâncias colegiadas de âmbito municipal — Conselho Municipal de Educação (CME), Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) e Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Comitê Municipal de Transporte Escolar (COMUTE) e outros, garantindo as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições, à qualificação de seus integrantes e ao exercício da participação e do controle social.
Estratégias
Assegurar a realização do processo de escolha de diretores das escolas e CMEIs mediante critérios técnicos de mérito e desempenho, seguida de participação da comunidade escolar, nos termos da legislação municipal vigente.
Instituir e manter comissão responsável pelo acompanhamento e avaliação dos diretores, com procedimentos públicos, e monitorar a execução dos Planos de Gestão e o cumprimento dos requisitos durante todo o mandato.
Criar ou regulamentar solução de gestão para as instituições que, em razão do número insuficiente de servidores, não atendam aos requisitos do processo ordinário de escolha de diretores, observados critérios técnicos e participação do Conselho Escolar.
Assegurar formação continuada aos diretores e às equipes gestoras, contemplando dimensões administrativa, pedagógica, financeira e de gestão democrática.
Assegurar assessoramento contínuo da SEMED às instituições de ensino e às equipes gestoras, de acordo com necessidades identificadas no acompanhamento.
Fortalecer a utilização, análise e interpretação de dados e indicadores educacionais pelas equipes gestoras para planejamento, definição de prioridades e acompanhamento de resultados.
Manter oferta anual de formação específica e avaliação para interessados em participar do processo de escolha de diretores, com critérios previamente definidos e divulgados.
Manter Conselho Escolar instituído e em regular funcionamento em 100% das instituições, com no mínimo quatro reuniões ordinárias anuais registradas e acompanhamento técnico, respeitada a autonomia deliberativa do colegiado.
Implementar, em articulação com a área de tecnologia responsável, sistema digital de monitoramento da regularidade das reuniões dos Conselhos Escolares, com registro de atas e listas de presença e produção de dados para acompanhamento pela SEMED, respeitada a autonomia dos colegiados.
Garantir a representação das escolas e CMEIs no Fórum dos Conselhos Escolares e manter cadastro e acompanhamento da participação dos representantes.
Fortalecer a atuação das instâncias colegiadas e a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar na construção, implementação e revisão do Projeto Político-Pedagógico e dos instrumentos de planejamento e gestão.
Fortalecer ações de convivência, respeito, cooperação e prevenção às violências, promovendo vínculos entre instituição, alunos, profissionais, famílias e comunidade, e instituir e acompanhar indicador municipal de ocorrências de violência no ambiente escolar, em articulação com a Meta 5.f.
Assegurar o funcionamento regular do Fórum Municipal de Educação, sua participação na coordenação das conferências, no monitoramento e avaliação do PME e a divulgação pública de suas atividades e documentos.
Assegurar condições técnicas, administrativas, materiais e orçamentárias para o funcionamento do CME, CACS-Fundeb, CAE, FME, COMUTE, conselhos escolares e demais instâncias colegiadas previstas em lei.
Instituir programa permanente de apoio técnico e formação continuada aos membros das instâncias colegiadas, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas anuais e acompanhamento das necessidades formativas.
Implantar processo anual de autoavaliação participativa em 100% das escolas e CMEIs, articulado aos instrumentos de gestão escolar, a partir do segundo ano de vigência deste PME.
Implantar Comissão Própria de Avaliação, ou instância equivalente, nas instituições de ensino para apoiar o monitoramento do Plano de Gestão Escolar e os processos de autoavaliação participativa, conforme regulamentação municipal.
Mapear as instituições de ensino do campo e das periferias urbanas e implementar ações intersetoriais de escuta, inclusão e equidade, em articulação com Assistência Social, Saúde e demais órgãos competentes.
Instituir mecanismos de mobilização e participação social compatíveis com a disponibilidade real dos participantes, incluindo horários diversificados, formatos presenciais e remotos, divulgação ampliada e devolutiva pública das contribuições, nas etapas de consulta, monitoramento e avaliação deste PME.
Contribua com o Objetivo 18
Sua sugestão vai ao Grupo de Trabalho que elaborou o texto.



