Sumário da minuta
Parte II · Objetivos, metas e estratégias
Objetivo 10Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos
Páginas 69 a 73 de 117 da minuta · 4 metas · 29 estratégias
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ContribuirMetas
Meta 10.a —Universalizar, para o público da educação especial, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o acesso e a permanência na educação básica, e promover a qualidade da aprendizagem, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo.
Meta 10.b —Ampliar a oferta de AEE, com a disponibilização de salas de recursos multifuncionais, para, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do público do AEE, até o quinto ano de vigência deste PME, e universalizar a oferta até o final do decênio.
Meta 10.c —Universalizar, para o público da educação bilíngue de surdos, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o acesso, a permanência e a conclusão, e promover a qualidade da aprendizagem na educação básica.
Meta 10.d —Alfabetizar todo o público da educação bilíngue de surdos em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, desde a Educação Infantil até o primeiro ano do ensino fundamental, e em português escrito, como segunda língua, até o final do segundo ano do ensino fundamental.
Estratégias
Participar em regime de colaboração na criação dos indicadores nacionais e comprometer-se a fornecer os dados municipais necessários, a fim de garantir os direitos educacionais e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento.
Garantir e monitorar a acessibilidade, na forma definida pelo art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em todas as instituições de ensino, em conformidade com as normas brasileiras, com o objetivo de eliminar barreiras e garantir o acesso e a participação de todas as pessoas no espaço escolar.
Garantir a oferta de vagas da educação básica para o público da educação especial e para o público da educação bilíngue de surdos nas redes de ensino, com redução de desigualdades regionais e territoriais de oferta e priorização deinstituições de ensino que atendam alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, das águas, das florestas e do campo.
Instituir redes de serviço de suporte ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos, com profissionais de apoio escolar, intérpretes de Libras, educadores com conhecimento do sistema Braille, especialistas em tecnologias assistivas, revisores de Braille, psicólogos escolares e assistentes sociais, entre outros.
Garantir a disponibilização de recurso de uso pessoal de tecnologia assistiva para o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos para apoiar o acesso pleno ao currículo, a permanência e o desenvolvimento desses alunos.
Ampliar a oferta e fomentar pesquisas sobre materiais pedagógicos, livros acessíveis e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover os direitos de participação e aprendizagem do público da educação especial e do público da educação bilíngue de surdos.
Assegurar e monitorar a participação do público da educação especial e do público da educação bilíngue de surdos nas avaliações nacionais e em outras avaliações em cada sistema de ensino, consideradas as especificidades desse público e garantidas as medidas de acessibilidade.
Fomentar políticas de educação profissional e tecnológica ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos, inclusive por meio de cursos planejados e adaptados, com vistas à redução das desigualdades linguísticas, étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência, de forma a estimular a conclusão da educação básica
Garantir transporte municipal e intermunicipal gratuito e acessível para o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos matriculado em todas as etapas e modalidades da educação básica, com vistas a reduzir a evasão e a exclusão escolar e o tempo médio de deslocamento entre a instituições de ensino e a residência.
Fortalecer a formação inicial e continuada com ênfase na educação especial no âmbito de sistema educacional inclusivo e na educação bilíngue de surdos, para professores, gestores escolares e demais profissionais da educação, com o objetivo de aperfeiçoar as práticas pedagógicas, fortalecer a identificação do público da educação especial e promover a qualidade da educação para o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos.
Estimular a criação de núcleos de gestão para as modalidades da educação especial e da educação bilíngue de surdos nas secretarias de educação dos entes federativos para garantir apoio, formação, pesquisa e assessoria na área, de forma transversal, e articulá-los com instituições de ensino e entidades representativas das comunidades.
Aprimorar a utilização de dados públicos e abertos nas dimensões de educação, saúde e assistência social, de forma a identificar a especificidade e as demandas do público da educação especial e do público da educação bilíngue de surdos e a orientar o planejamento, a construção, o monitoramento e a avaliação das políticas pelos entes federativos, garantindo o levantamento e a divulgação de dados desagregados e microdados, respeitada a anonimização estabelecida na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Induzir a adoção de mecanismos para atrair profissionais do magistério experientes e com formação inicial ou continuada adequada com ênfase na educação especial no âmbito de sistema educacional inclusivo e na educação bilíngue de surdos para atuarem no atendimento ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos.
Implementar a partir da instituição diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada de professores com ênfase na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em regime de colaboração.
Promover, em regime de colaboração, a formação profissional específica dos profissionais de apoio escolar e dos demais profissionais que atuam no atendimento ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos de modo a universalizar a formação mínima exigida, e incentivar a valorização profissional com organização das carreiras e promoção de condições adequadas de trabalho.
Assegurar, em regime de colaboração, a atualização e implementação das diretrizes nacionais da educação especial e do AEE, de maneira a abranger a jornada, a alimentação, o transporte escolar, o financiamento, os recursos pedagógicos e os profissionais da educação, respeitadas as medidas de acessibilidade e consideradas as diversidades territoriais, as especificidades das etapas e as modalidades da educação, com vistas a atender aos direitos de participação e de aprendizagem, inclusive em instituições privadas, sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, conveniadas com o poder público.
Fomentar a implementação da avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar para identificação dos alunos que são o público da educação especial, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Implantar e melhorar a infraestrutura de salas de recursos multifuncionais e diversificar as formas do AEE, para além do contraturno, de modo a também atender alunos no turno da escolarização, possibilitada a forma remota nas situações de regime escolar especial previstas no art. 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com visita domiciliar ou hospitalar, entre outros, com vistas a garantir o direito à educação, a permanência e a aprendizagem do público da educação especial.
Fomentar serviços públicos de suporte, presenciais e remotos, com padrão nacional de qualidade, em centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com a rede de formação continuada de profissionais da educação, com a finalidade de apoiar e formar os profissionais para a educação especial e o AEE no âmbito de sistema educacional inclusivo.
Incentivar a ampliação de cursos de formação continuada em educação especial e em Libras, no âmbito de sistema educacional inclusivo, de modo a assegurar a formação adequada a todos os profissionais que atuam ou venham a atuar no AEE, em instituições de educação básica, profissional e tecnológica e superior.
Incentivar a universalização do Plano de Atendimento Educacional Especializado e a elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados de acessibilização curricular, garantindo sua fundamentação em estudo de caso realizado com participação do aluno e da família e, quando necessário, de equipe multidisciplinar.
Acompanhar e aderir, em regime de colaboração com a União e o Estado do Paraná, às diretrizes nacionais para a Educação Bilíngue de Surdos, promovendo sua implementação na rede municipal de ensino de Cascavel, considerando a Libras como língua de instrução, interação, comunicação e ensino, e o português escrito como segunda língua, respeitadas as especificidades linguísticas, identitárias e culturais dos alunos surdos. Responsável: SEMED.
Incentivar a construção de atos normativos pelos entes federativos, em consonância com as políticas públicas de alfabetização em Libras e em português escrito para a educação bilíngue de surdos, que promovam a participação de pessoas surdas em todas as instâncias e etapas de discussão do processo de formulação de programas e de instrumentos avaliativos voltados ao público da educação bilíngue de surdos.
Realizar consulta à comunidade surda para a construção da política linguística da educação bilíngue de surdos nos planos municipais e distrital dedicados à primeira infância.
Definir, no planejamento educacional dos entes, mediante pactuação federativa, o encaminhamento do público da educação bilíngue de surdos de todas as faixas etárias, em especial na primeira infância, à modalidade da educação bilíngue de surdos, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento da alfabetização em Libras.
Fomentar o acompanhamento e o monitoramento, em processo contínuo, do acesso linguístico e da permanência de bebês e crianças surdas na Educação Infantil em instituições de ensino bilíngues de surdos, escolas-polos bilíngues de surdos, instituições de ensino comuns e classes bilíngues de surdos, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social e proteção à infância.
Acompanhar e aderir, em regime de colaboração com a União e o Estado do Paraná, à política nacional de formação dos profissionais da Educação Bilíngue de Surdos, assegurando, no âmbito da rede municipal de ensino de Cascavel, que os profissionais que atuam ou venham a atuar nessa modalidade possuam formação e especialização adequadas, conforme as diretrizes e normativas vigentes. Promover formação continuada em Libras e em Educação Bilíngue de Surdos e, quando da realização de processos seletivos específicos, assegurar procedimentos de avaliação das competências em Libras por profissionais qualificados e fluentes. Responsável: SEMED.
Incentivar e articular, em regime de colaboração com a União, o Estado do Paraná e instituições de ensino superior, a oferta e o acesso dos profissionais da rede municipal de Cascavel a cursos de formação inicial e continuada relacionados à Educação Bilíngue de Surdos, incluindo Pedagogia Bilíngue, Letras Libras-Português e Letras Libras, visando atender às demandas de formação dos profissionais que atuam ou venham a atuar com alunos surdos na rede municipal. Responsável: SEMED.
Incentivar a oferta de cursos de extensão em Libras para ouvintes, com prioridade para os pais ou responsáveis por bebês e crianças surdas que estejam matriculados na Rede Municipal de Ensino.
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