Sumário da minuta
Parte II · Objetivos, metas e estratégias
Objetivo 6Educação Integral em Tempo Integral
Páginas 55 a 57 de 117 da minuta · 1 meta · 14 estratégias
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ContribuirMetas
Meta 6.a —Garantir a oferta de matrículas em tempo integral, na perspectiva da educação integral, com jornada mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, preferencialmente em turno único, em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 35% (trinta e cinco por cento) dos alunos da educação básica até o quinto ano de vigência deste PME, e em, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos alunos da educação básica até o final da vigência deste PME.
Estratégias
Concluir e publicar, até o segundo ano de vigência do PME-CVEL, as Diretrizes Municipais para a Educação Integral em Tempo Integral, assegurando a ampliação progressiva da jornada escolar para, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, mediante plano de transição que contemple as especificidades e condições de cada instituição de ensino.
Assegurar que as Diretrizes Municipais da Educação Integral em Tempo Integral estejam alinhadas aos parâmetros operacionais nacionais, garantindo intencionalidade pedagógica, integração curricular e articulação entre os diferentes componentes e atividades desenvolvidos nas instituições de ensino, de modo a assegurar os direitos de aprendizagem e o desenvolvimento integral dos alunos, por meio de abordagem multidisciplinar e intersetorial, promovendo a formação para a cidadania e a preparação para o mundo do trabalho.
Formalizar, por termo de cooperação, a articulação da Educação Integral em Tempo Integral com as Secretarias de Cultura, Esporte e Lazer, Assistência Social e demais órgãos, e também a mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais e tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais, com o objetivo de alcançar o desenvolvimento integral dos alunos.
Elaborar Plano de expansão municipal para a Educação Integral em Tempo Integral, garantindo condições adequadas de infraestrutura, de profissionais da educação, de alimentação, de transporte escolar e de recursos didático-pedagógicos para as novas matrículas da EITI, a partir da publicação deste PME.
Instituir e regulamentar critérios públicos e transparentes, para a priorização de vagas na Educação Integral em Tempo Integral (EITI), considerando, entre outros fatores, as situações de vulnerabilidade socioeconômica, defasagem idade-ano, pertencimento a comunidades do campo e as especificidades dos alunos público-alvo da Educação Especial.
Instituir, em regime de colaboração, programas para a construção, a ampliação e a reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas cobertas, com equipamentos e materiais adequados para práticas esportivas e corporais, jogos e brincadeiras, de laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas com acervo atualizado e diversificado, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros com acessibilidade e adequados à faixa etária, com saneamento básico, acesso à água potável e à energia elétrica, mobiliários e outros equipamentos necessários ao desenvolvimento integral dos alunos. E elaborar, no primeiro ano de vigência do PME, diagnóstico de infraestrutura de todas as instituições e, aderir, até o terceiro ano de vigência do PME, ao Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, pactuando com a trajetória de cumprimento das metas.
Assegurar, nas Diretrizes Municipais da Educação Integral em Tempo Integral (EITI), a incorporação dos temas contemporâneos transversais previstos na legislação educacional vigente, orientando sua abordagem de forma integrada ao currículo e às práticas pedagógicas desenvolvidas nos laboratórios e nas diferentes modalidades e etapas de ensino.
Assegurar a participação da comunidade escolar na definição das modalidades e dos laboratórios da Educação Integral em Tempo Integral de cada instituição de ensino, e registrar a escolha em ata do Conselho Escolar.
Garantir formação continuada específica, de no mínimo 40 (quarenta) horas anuais, aos profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral, incluindo os instrutores dos laboratórios, podendo sua oferta ser realizada em parceria com instituições de ensino, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, observadas as normas e os princípios da administração pública.
Prever, na revisão do Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério, incentivos para promover a dedicação do docente à jornada de tempo integral nas escolas de tempo integral, preferencialmente em uma única instituição.
Elaborar, anualmente, portarias e instruções normativas, para reger as especificidades da Educação Integral em Tempo Integral, nas instituições de ensino.
Fortalecer a prática do esporte educacional e da educação física, de forma integrada e articulada nos Laboratórios da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando material esportivo adequado e espaço coberto para prática esportiva em todas as instituições de Educação Integral em Tempo Integral até o quinto ano de vigência do PME.
Instituir, até o segundo ano de vigência do PME, indicadores municipais de qualidade da Educação Integral em Tempo Integral que contemplem intencionalidade pedagógica, integração curricular e engajamento dos alunos, além do percentual de cobertura.
Ampliar a oferta de EITI de forma equilibrada entre as regiões da cidade e entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, com metas anuais desagregadas por etapa.
Contribua com o Objetivo 6
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