Sumário da minuta
Parte II · Objetivos, metas e estratégias
Objetivo 17Formação e valorização dos profissionais da Educação Básica
Páginas 89 a 101 de 117 da minuta · 6 metas · 72 estratégias
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ContribuirMetas
Meta 17.a —Assegurar, até o quinto ano de vigência deste PME, que todos os docentes da educação básica possuam formação específica em nível superior, obtida em curso de Pedagogia para a Educação Infantile os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e licenciatura nas áreas do conhecimento, nos componentes curriculares ou disciplinas e nas modalidades em que atuam, promovendo políticas de formação inicial articuladas às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel e garantindo programa permanente de formação e integração dos profissionais ingressantes.
Meta 17.b —Valorizar os profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, com vistas a equiparar o rendimento médio destes profissionais ao dos trabalhadores das demais ocupações com requisito de escolaridade equivalente, e promover a valorização remuneratória dos profissionais da educação, observadas as normas nacionais de valorização profissional.
Meta 17.c —Garantir a existência de planos de cargos, carreiras e salários, estabelecidos em lei, para todos os profissionais da educação básica pública e para os profissionais do magistério, tendo como referência o piso salarial nacional profissional, condições de trabalho que assegurem: a) aos profissionais do magistério e aos demais profissionais da educação cujas atribuições compreendam o planejamento de aulas e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, o cumprimento do limite máximo de 2/3 (dois terços) da jornada de trabalho em atividades de interação com os educandos, destinando-se, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada às atividades de planejamento, estudo, avaliação, preparação das atividades pedagógicas e demais atividades inerentes ao exercício profissional; b) aos profissionais da educação não docentes e aos demais profissionais da educação que não estejam abrangidos pela regra prevista na alínea anterior, a garantia de, no mínimo, 10% da carga horária semanal, dentro da jornada de trabalho, destinadas à formação continuada, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, observadas as especificidades e atribuições de cada cargo.
Meta 17.d —Reduzir progressivamente, até o final do quinto ano de vigência deste PME, o percentual de profissionais da educação sem vínculo efetivo, de modo que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de profissionais em cada cargo, assegurando o provimento dos cargos efetivos mediante concurso público de provas e títulos, em consonância com o art. 206, inciso V, da Constituição Federal e com a legislação vigente.
Meta 17.e —Fortalecer a articulação entre a formação inicial dos alunos dos cursos de Pedagogia e licenciaturas e a realidade da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, ampliando as oportunidades de vivência e prática profissional nas instituições da Rede e contribuindo para a aproximação entre as instituições formadoras e as necessidades da educação básica pública.
Meta 17.f —Garantir as condições e oportunidades para que, até o final da vigência deste PME, no mínimo 90% (noventa por cento) dos docentes e 30% (trinta por cento) dos profissionais da educação não docentes da Rede Municipal de Ensino concluam cursos de pós-graduação relacionados à respectiva área de atuação profissional, promovendo o aprimoramento da docência, das práticas pedagógicas e do exercício das demais funções da educação, mediante políticas de incentivo, ampliação do acesso, parcerias com instituições de ensino superior, concessão de licenças para qualificação profissional, apoio à participação em programas de pós-graduação e outras medidas que favoreçam a formação e o desenvolvimento profissional.
Estratégias
Assegurar que, para o ingresso no magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, os profissionais docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental possuam formação específica em nível superior, em curso de Pedagogia ou formação equivalente admitida pela legislação vigente, observados os requisitos de formação estabelecidos para o exercício da docência e as especificidades das etapas de ensino em que atuarão, até o quinto ano de vigência deste PME.
Promover e ampliar, em regime de colaboração com instituições de ensino superior, programas e ações que possibilitem aos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino que possuam formação em nível médio o acesso e a conclusão de curso de licenciatura, assegurando condições para a elevação progressiva do percentual de profissionais com formação em nível superior, em área compatível com sua atuação, durante a vigência deste PME.
Articular, em regime de colaboração com as instituições de ensino superior, a participação da Rede Municipal de Ensino em programas de iniciação à docência, ampliando a oferta de vagas e o acolhimento de bolsistas nas instituições de ensino do município, mediante o mapeamento das áreas de formação prioritárias e das demandas da rede.
Assegurar passe livre no transporte público municipal aos alunos regularmente matriculados em instituições de ensino superior, até o 2º ano de vigência do PME, visando promover condições de acesso, permanência e conclusão da formação acadêmica, fortalecer o ensino superior e contribuir para a formação e futura inserção de profissionais qualificados no serviço público municipal.
Identificar nominalmente, no primeiro ano de vigência do PME, os profissionais de educação sem formação superior ou com licenciatura fora da área de atuação e incentivar a participação nos cursos de formação específica durante a vigência do plano.
Incentivar a formação inicial e continuada, com vistas a atender as especificidades da educação profissional e tecnológica, da educação de jovens e adultos, da educação do campo, da educação escolar indígena, da educação escolar quilombola, da educação especial e da educação bilíngue de surdos, inclusive em programas de pós-graduação stricto sensu profissionais.
Assegurar formação continuada específica, com carga horária própria, aos profissionais que atuam na EJA, nas escolas do campo, na educação especial e na educação bilíngue de surdos.
Implementar, até o início do segundo ano de vigência do PME, programa de acolhimento, ambientação e integração dos novos profissionais da educação, com ações específicas durante o estágio probatório, voltadas ao conhecimento das atribuições do cargo ou função, da organização e do funcionamento da Rede Municipal de Ensino e das diretrizes educacionais vigentes, assegurando carga horária mínima de 20 (vinte) horas para a integração institucional dos profissionais recém-ingressos e readaptados, conforme o cargo ou função a ser exercido.
Instituir, até o início do segundo ano de vigência do PME, mecanismos de acompanhamento e orientação sistemática dos profissionais da educação durante o estágio probatório, assegurando, quando pertinente, mentoria por profissional experiente, apoio institucional e acompanhamento do desenvolvimento das competências inerentes ao cargo ou função, bem como revisar os instrumentos de avaliação do estágio probatório, tornando-os objetivos, transparentes, formativos e alinhados às competências profissionais esperadas.
Criar e implementar mecanismos municipais de incentivo à formação, ao ingresso e à permanência no magistério público, com monitoramento anual dos índices de rotatividade da Rede Municipal de Ensino.
Instituir Fórum Municipal permanente de acompanhamento das políticas de valorização dos profissionais da educação, com representação da SEMED, dos sindicatos e, quando pertinente, de representantes dos profissionais da educação, garantindo representação de profissionais docente e não docentes, para acompanhamento, avaliação e proposição de aperfeiçoamentos nas políticas de carreira, remuneração, formação e condições de trabalho.
Assegurar a valorização remuneratória dos profissionais do magistério, mediante o cumprimento integral do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, preservando a estrutura remuneratória da carreira e garantindo que a aplicação do piso não implique redução ou prejuízo às diferenças remuneratórias entre níveis, classes e referências, nem às progressões e promoções funcionais.
A valorização remuneratória dos profissionais da educação não docentes da Rede Pública Municipal de Ensino, garantindo, caso instituído piso salarial profissional nacional para a categoria, sua aplicação como referência mínima para o vencimento inicial das respectivas carreiras, observada a legislação vigente e preservadas as progressões e promoções funcionais. Na ausência de piso nacional, estabelecer e implementar mecanismos municipais de valorização remuneratória, considerando a formação, a responsabilidade, a complexidade e as atribuições dos cargos, de modo a promover a valorização e o desenvolvimento das carreiras durante a vigência deste PME.
Garantir a implementação integral do Plano de Carreira dos profissionais da educação não docentes, assegurando sua regulamentação, estruturação e efetivação, com a conclusão das medidas necessárias à sua implementação até o final do segundo ano de vigência deste PME, garantindo mecanismos de progressão e promoção funcional e valorização profissional.
Garantir, anualmente, a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica aos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino, com efeitos financeiros na competência de janeiro de cada exercício, observada a legislação federal vigente e assegurada a previsão orçamentária e financeira necessária à sua implementação.
Adequar a legislação municipal que disciplina a remuneração e o plano de carreira dos profissionais do magistério, estabelecendo mecanismos que assegurem a aplicação anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica na competência de janeiro de cada exercício, mediante iniciativa legislativa competente, observados os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais.
Elaborar, em conjunto com a representação dos profissionais da educação, diagnóstico da eventual defasagem entre a remuneração praticada pela Rede Municipal de Ensino e o Piso Salarial Profissional Nacional, estabelecendo, quando necessária, proposta de recomposição e cronograma de adequação, observada a legislação vigente e a capacidade orçamentária e financeira do Município.
Instituir mecanismos de valorização e permanência dos profissionais da educação que atuam em contextos de maior vulnerabilidade, locais de difícil acesso e modalidades ou serviços que apresentem condições específicas de atuação, mediante revisão e aperfeiçoamento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, assegurando a participação dos profissionais e de suas entidades representativas no processo e garantindo a manutenção dos direitos, vantagens, gratificações, adicionais e demais garantias já estabelecidos, vedada sua supressão ou redução em decorrência da revisão do Plano, observada a legislação vigente.
Considerar, conforme as especificidades de cada situação, a adoção ou ampliação de incentivos financeiros, auxílio-deslocamento, ampliação do tempo destinado às atividades extraclasse e outras medidas que contribuam para assegurar condições dignas de trabalho e favorecer a permanência dos profissionais nessas unidades, modalidades e serviços.
Valorizar e fortalecer os profissionais da educação que atuam na Secretaria Municipal de Educação e em sua estrutura administrativa, técnica e especializada, independentemente do cargo ou da área de formação, incluindo profissionais da educação e demais servidores que desempenham funções administrativas, técnicas, pedagógicas, jurídicas, psicossociais e especializadas, tais como assistentes sociais, psicólogos, advogados, engenheiros, nutricionistas, agentes administrativos, entre outros, reconhecendo sua contribuição essencial para o planejamento, a gestão, a execução, o acompanhamento e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, assegurando condições adequadas de trabalho e valorização compatível com as atribuições, responsabilidades e especificidades de cada cargo e função.
Revisar e aperfeiçoar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, de modo a incentivar e reconhecer a formação em nível superior e a qualificação profissional, assegurando sua repercussão no desenvolvimento e na progressão na carreira, conforme a legislação vigente, garantindo percentual de interstício da promoção horizontal em no mínimo 2,5% até o terceiro ano de vigência do PME.
Concluir, até o segundo ano de vigência deste PME, a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação não docentes, tendo como etapa fundamental e indispensável a discussão e aperfeiçoamento da proposta atualmente em elaboração, assegurando a participação efetiva dos profissionais da categoria e de sua entidade sindical representativa em todas as etapas do processo.
Adequar, quando necessário, com a participação de entidades representativas de classe, os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino aos referenciais nacionais de carreira que venham a ser pactuados, assegurando o cumprimento da legislação vigente nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como dos direitos e garantias já estabelecidos, sem prejuízo do cronograma e das especificidades da política municipal de carreira.
Revisar e aperfeiçoar as regras de progressão por formação previstas nos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, estabelecendo critérios públicos, objetivos e transparentes para o reconhecimento da formação continuada realizada em instituições devidamente reconhecidas, bem como instituir licença para qualificação profissional, assegurando condições para que os profissionais da educação possam participar de cursos de formação, especialização, mestrado, doutorado e demais ações de desenvolvimento profissional, observadas as necessidades da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente.
Garantir o cumprimento da legislação referente à jornada de trabalho dos profissionais da educação, assegurando aos profissionais do magistério a composição da jornada com 1/3 (um terço) da carga horária semanal destinada às atividades previstas nos termos da legislação vigente, e aos profissionais da educação cuja atribuição inclui o planejamento de aulas e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, organização da jornada que assegure tempo destinado ao planejamento e à preparação dessas atividades, consideradas as especificidades e atribuições de cada cargo e função.
Garantir a implementação da jornada de trabalho para os profissionais do magistério a ser cumprida, quando possível em uma única instituição de ensino, a partir da aprovação do PME.
Assegurar aos agentes de apoio 10% da carga horária semanal, integrantes da jornada de trabalho, destinadas a atividades sem atendimento direto aos educandos, contemplando momentos de formação continuada, estudos e aperfeiçoamento profissional relacionados às atribuições do cargo, bem como atividades de preparação, confecção e organização de recursos didático-pedagógicos, em articulação com os profissionais do magistério, da coordenação pedagógica e da direção escolar, respeitadas as atribuições do cargo e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação até o segundo ano de vigência deste PME.
Assegurar condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação, garantindo a disponibilização de espaços físicos próprios, adequados, acessíveis, seguros e salubres para o exercício de suas funções, bem como infraestrutura, mobiliário, equipamentos, recursos tecnológicos, materiais e condições ergonômicas compatíveis com as especificidades dos diferentes cargos e funções e com as necessidades das instituições de ensino, assegurando, quando necessário, ambientes que garantam a privacidade, o sigilo profissional e a qualidade do atendimento.
Implementar, até o segundo ano de vigência do PME, política municipal intersetorial de saúde do trabalhador da educação, em articulação com as áreas da saúde, assistência social e demais setores competentes, assegurando o cumprimento e a articulação das legislações e políticas públicas vigentes relacionadas à saúde laboral e à saúde mental, bem como a implementação de ações permanentes de prevenção e promoção da saúde, considerando os fatores relacionados às condições de trabalho e ao adoecimento dos profissionais da educação, e estabelecer indicador anual de absenteísmo, utilizando seus resultados para subsidiar ações de prevenção e promoção da saúde.
Implementar, até o segundo ano de vigência do PME, mecanismos permanentes de prevenção, conscientização, identificação, enfrentamento e acompanhamento de situações de violência, assédio, preconceito, discriminação e demais formas de desrespeito no ambiente de trabalho, incluindo ações educativas e de conscientização previstas em legislações específicas relacionadas à proteção e segurança dos profissionais da educação.
Instituir e realizar, anualmente, a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes, Saúde e Bem-Estar no Trabalho da Educação, em articulação com a CIPA e a CIPA+A, envolvendo todos os profissionais da educação e a comunidade escolar, com ações de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promoção da saúde física e mental, identificação e prevenção de riscos nos ambientes escolares, orientações sobre segurança e primeiros socorros, prevenção e enfrentamento das diferentes formas de violência no ambiente de trabalho, além de atividades educativas e formativas adequadas às especificidades de cada unidade educacional.
Fortalecer, até o segundo ano de vigência do PME, o Núcleo de Apoio aos Profissionais da Educação (NAPE), ampliando sua equipe, estrutura e capacidade de atendimento, de modo a assegurar acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento psicossocial, orientação, encaminhamento e acompanhamento dos profissionais da educação junto à rede de serviços, com vistas à promoção da saúde integral, à prevenção do adoecimento e à melhoria das condições de trabalho.
Aprimorar os processos de avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional dos profissionais da educação, mediante a revisão e adequação dos instrumentos de avaliação, em conformidade com a legislação municipal vigente, assegurando critérios objetivos, transparência, participação dos servidores e de suas entidades representativas, ampla discussão com as categorias e caráter formativo, de modo a contribuir para a valorização profissional, o aperfeiçoamento das práticas e a melhoria da qualidade da educação.
Fortalecer as equipes de gestão das redes de ensino e as equipes gestoras das escolas, observadas as dimensões pedagógica, administrativa e comunitária, apoiando a autonomia das redes e das instituições de ensino durante a vigência deste PME.
Fortalecer a gestão democrática da educação, assegurando a formação continuada e a participação efetiva dos diretores, coordenadores pedagógicos, profissionais da educação, alunos, pais ou responsáveis e demais segmentos da comunidade escolar nos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação da gestão educacional, mediante o fortalecimento e a atuação efetiva dos Conselhos Escolares e demais instâncias colegiadas, com critérios públicos, transparência e respeito às atribuições de cada segmento.
Estruturar e manter base municipal única e integrada de dados dos profissionais da educação, atualizada anualmente, contemplando informações sobre formação, qualificação, cargo, função, lotação, condições de trabalho, remuneração e carreira, ampliando os campos necessários para subsidiar os processos de pontuação, a elaboração do perfil profissional da Rede Municipal de Ensino e o planejamento das políticas de formação, valorização e carreira, em articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e o setor de Recursos Humanos, observadas a legislação vigente e as normas de proteção de dados pessoais.
Realizar projeção decenal da demanda de profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, considerando matrículas, expansão ou reorganização da oferta educacional, aposentadorias, afastamentos, exonerações e demais fatores que impactem a necessidade de profissionais, com vistas a subsidiar concursos públicos, processos seletivos e políticas de formação continuada, bem como que seja encaminhada às instituições de ensino superior do município, a partir da vigência do PME.
Instituir um processo permanente de monitoramento e planejamento do quadro de profissionais do magistério da rede municipal, considerando indicadores de matrícula, demanda educacional, aposentadorias, afastamentos e expansão da oferta de ensino com vistas a subsidiar concursos públicos, processos seletivos e políticas de formação continuada, no primeiro ano de vigência do PME.
Garantir, até o 4º (quarto) ano de vigência do Plano Municipal de Educação, o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019, mediante a criação dos cargos efetivos e a realização de concurso público para a contratação de psicólogos e assistentes sociais, assegurando a presença de, no mínimo, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social em cada unidade de ensino da rede municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, com atuação permanente e atribuições específicas, observadas as necessidades da comunidade escolar e a legislação vigente.
Avaliar a adoção da Prova Nacional Docente (PND), como etapa dos concursos públicos, considerando sua finalidade de subsidiar os processos de seleção e ingresso nas carreiras do magistério da educação básica pública e contribuir para a melhoria da qualidade e da adequação da formação profissional à respectiva área de atuação.
Avaliar a adoção de prova nacional como etapa dos processos de seleção para funções de gestão da Rede Municipal de Ensino, a partir de sua implementação e regulamentação em âmbito nacional, observadas sua finalidade, os critérios estabelecidos, na regulamentação específica e a legislação aplicável.
Criar e prover, até o final da vigência deste PME, cargos efetivos específicos de Profissional de Alimentação Escolar e Profissional de Limpeza e Manutenção Escolar, assegurando a lotação desses profissionais nas instituições de ensino em quantitativo adequado à demanda de cada unidade, considerando o número de alunos, os turnos de funcionamento, a estrutura física e as características do atendimento, mediante concurso público de provas e títulos.
Avaliar a viabilidade de estabelecer, nos editais de concursos públicos e demais processos de seleção de profissionais da educação, critérios que utilizem indicadores de qualidade, Prova Nacional Docente (PND), Exame Nacional de Desempenho dos alunos (ENADE) e mapeamento de cursos que considerem a formação acadêmica compatível com a área de atuação, a qualidade da formação docente e as normativas nacionais vigentes, acompanhando indicadores educacionais disponíveis para subsidiar a valorização das licenciaturas de qualidade.
Ampliar e organizar, em regime de colaboração com instituições de ensino superior, a Rede Pública Municipal de Ensino como campo de estágio curricular para alunos dos cursos de licenciatura e demais cursos relacionados à área da educação, mediante termos de cooperação e planejamento conjunto entre as instituições formadoras e a Secretaria Municipal de Educação, assegurando supervisão, acompanhamento e orientação dos estagiários pelos profissionais responsáveis nas unidades educacionais, com critérios pedagógicos definidos e articulação entre teoria e prática pedagógica.
Fomentar, em regime de colaboração com instituições de ensino superior, a criação e implementação de programa de residência pedagógica na Rede Pública Municipal de Ensino, destinado a alunos de licenciaturas, proporcionando vivência prática e supervisionada nas unidades educacionais, com acompanhamento de profissionais da rede e articulação entre formação acadêmica e prática pedagógica.
Estabelecer e ampliar parcerias com instituições de ensino superior para o desenvolvimento de projetos de extensão universitária nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino, articulados às necessidades educacionais identificadas pela rede, envolvendo alunos, profissionais da educação e comunidade escolar, com vistas à formação profissional, à inovação pedagógica e à melhoria das práticas educacionais.
Promover, em regime de colaboração com instituições de ensino superior e demais órgãos competentes, ações de formação inicial e continuada alinhadas às necessidades da rede municipal de ensino, priorizando áreas com maior demanda de profissionais e os desafios educacionais identificados no planejamento da rede.
Firmar termo de cooperação com instituições de ensino superior públicas locais para oferta de pós-graduação lato sensu aos profissionais de educação da rede e reserva de vagas em programas stricto sensu.
Implementar, em parceria com universidades públicas, a oferta de Mestrado Profissional em Educação, voltado às demandas da rede municipal de ensino, com financiamento próprio da Secretaria Municipal de Educação, fortalecendo a formação continuada, a produção de conhecimento aplicado e a qualificação dos profissionais da educação.
Firmar termo de parceria com o Instituto Federal do Paraná - (IFPR) para o desenvolvimento de cursos de qualificação profissional e formação inicial para os profissionais da rede pública municipal de ensino, por meio da política de formação inicial e continuada (FIC) do IFPR.
Instituir processo permanente de diagnóstico e atualização anual das necessidades formativas dos profissionais da educação, considerando as atribuições dos diferentes cargos e funções, as demandas identificadas pelas instituições de ensino e as prioridades da Rede Municipal de Ensino, utilizando os resultados para orientar o planejamento, a execução e a avaliação das políticas de formação.
Garantir formação continuada aos profissionais da educação, realizada durante a jornada de trabalho, de no mínimo 40 (quarenta) horas anuais, assegurando que as ações formativas estejam alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, às diretrizes educacionais vigentes e às necessidades formativas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Assegurar formação continuada em tecnologias digitais, inovação e demais metodologias aplicadas aos processos pedagógicos e administrativos, aos profissionais da educação, compatível com as atribuições e especificidades de seus respectivos cargos e/ou funções em consonância com as demandas da Rede Municipal de Ensino.
Promover formação continuada em educação inclusiva, direitos humanos, cultura de paz, educação ambiental, alimentar, educação climática, acessibilidade, combate às discriminações, relações étnico-raciais, educação anticapacitista e demais temas relacionados à qualidade da educação pública e às necessidades formativas da Rede Municipal de Ensino.
Assegurar que as ações de formação continuada promovidas pela Rede Municipal de Ensino contemplem, de forma sistemática, permanente e articulada, os eixos de educação integral, educação ambiental e climática, educação em direitos humanos, cidadania e democracia, educação para as relações étnico-raciais, educação anticapacitista e os marcos legais de proteção à infância e à adolescência, aos idosos, aos povos indígenas e às pessoas com deficiência, estabelecendo esses eixos no planejamento e no calendário anual de formação continuada da rede.
Promover políticas e ações de formação específica e continuada que reconheçam e valorizem os saberes, conhecimentos, práticas e educadores tradicionais das comunidades do campo, incorporando esses conhecimentos à formação dos profissionais da educação que atuam nessas modalidades, inclusive professores e gestores, de modo a respeitar suas especificidades culturais, sociais e territoriais e contribuir para a qualificação das práticas educativas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
Promover políticas e ações de formação inicial e continuada que reconheçam, valorizem e incorporem os saberes, conhecimentos, histórias, culturas e práticas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e indígenas, assegurando a formação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino para o desenvolvimento de práticas pedagógicas que promovam o reconhecimento da contribuição histórica, cultural e social desses povos, o respeito à diversidade e o enfrentamento do racismo e da discriminação no ambiente escolar.
Fomentar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação não docentes que atuam nas instituições de ensino, considerando o Currículo Municipal, as especificidades das funções exercidas e as demais diretrizes legais e educacionais vigentes, bem como incentivar a formação inicial em nível superior, mediante parcerias com instituições públicas de ensino superior e demais instituições devidamente habilitadas.
Promover formação inicial e continuada para os profissionais técnicos, administrativos e especializados que atuam na Secretaria Municipal de Educação, considerando o Currículo Municipal, as políticas e diretrizes educacionais da Rede Municipal de Ensino e as especificidades das funções desempenhadas, de modo a fortalecer a compreensão sobre a organização, o funcionamento e as necessidades da rede e das instituições de ensino.
Garantir, no planejamento anual da Secretaria Municipal de Educação, a previsão e a disponibilização de vagas para a participação dos profissionais da educação, lotados nas instituições de ensino e na Secretaria Municipal de Educação, em formações, seminários, congressos e demais eventos científicos, técnicos, pedagógicos e institucionais de âmbito regional, estadual e nacional, assegurando critérios objetivos e transparentes de seleção e a socialização dos conhecimentos adquiridos junto às instituições de ensino e aos demais profissionais da rede.
Estabelecer, em regime de colaboração com instituições públicas de ensino superior e demais instituições habilitadas, ações permanentes de incentivo à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos profissionais da educação, promovendo oportunidades de acesso a cursos de especialização, mestrado, doutorado e outras ações formativas relacionadas às áreas de atuação profissional, às necessidades da Rede Municipal de Ensino e ao Currículo da Rede Municipal de Ensino.
Estabelecer parcerias e termos de cooperação com instituições públicas de ensino superior e demais instituições devidamente habilitadas, para ampliar a oferta de cursos de pós-graduação aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as necessidades formativas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação e as demandas das diferentes áreas de atuação.
Ampliar as vagas de licença qualificação profissional à pós-graduação stricto sensu, para 5%, com meta de elevar para 24% o percentual de mestres e para 5% o de doutores até o final do decênio, estabelecendo cotas e critérios destinados aos profissionais da educação do campo, da educação indígena, da educação quilombola e da educação especial.
Instituir a licença qualificação profissional para os profissionais de educação, para participação em programas de pós-graduação stricto sensu, estabelecendo critérios transparentes e equitativos de concessão, considerando as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as especificidades dos profissionais que atuam na educação do campo, na educação escolar indígena, na educação escolar quilombola e na educação especial.
Assegurar aos profissionais que desempenham funções administrativas, técnicas, jurídicas, psicossociais e especializadas, cujas áreas de atuação não disponham de formação continuada específica ofertada diretamente pela Secretaria Municipal de Educação, a participação em seminários, congressos, cursos, encontros técnicos, fóruns e demais eventos de formação e aperfeiçoamento relacionados às suas atribuições, com dispensa ou abono da ausência, sem prejuízo da remuneração e dos direitos funcionais, mediante critérios objetivos, transparentes e isonômicos e regulamentação própria.
Promover iniciativas que favoreçam a troca de experiências e práticas entre os profissionais da educação, e entre estes e as instituições de ensino superior, para a reflexão sobre o trabalho pedagógico, e a socialização das pesquisas e dos trabalhos acadêmicos sobre educação.
Instituir e manter, de forma permanente e periódica, publicação institucional destinada à divulgação e socialização da produção científica, acadêmica e pedagógica na área da educação, assegurando espaço para artigos, pesquisas, relatos de experiências e demais produções dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, pesquisadores e instituições de ensino superior, adotando padrões editoriais e científicos que possibilitem sua indexação em bases acadêmicas e sua qualificação nos sistemas nacionais de avaliação de periódicos, contribuindo para a formação continuada, a valorização profissional e a disseminação de conhecimentos e práticas educacionais.
Instituir e fortalecer programa permanente de socialização, pesquisa e produção dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, contemplando a realização periódica do Seminário Municipal de Educação, conferências, encontros, mostras e outros espaços de apresentação e intercâmbio de experiências, pesquisas e práticas educacionais, assegurando a divulgação e a publicação dos trabalhos apresentados, quando pertinente, bem como mecanismos de incentivo à produção e ao desenvolvimento de pesquisas e projetos de inovação relacionados às necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Instituir e manter Repositório Institucional da Educação Municipal, de acesso público e caráter permanente, destinado à organização, preservação e divulgação da produção científica, acadêmica e pedagógica dos profissionais da Rede Municipal de Ensino e das instituições parceiras, incluindo pesquisas, artigos, relatos de experiências, práticas pedagógicas e trabalhos apresentados nos eventos promovidos pela rede, com publicação periódica dos respectivos anais e garantia de continuidade e atualização do acervo durante toda a vigência deste PME.
Assegurar, até o (terceiro) ano de vigência deste PME, a lotação de, no mínimo, 1 (um) servidor efetivo do cargo de Secretário(a) Escolar em cada instituição de ensino e Centro Municipal de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel. O provimento se dará mediante concurso público de provas e títulos e, quando necessário, com a ampliação do quantitativo de cargos previsto em lei. O dimensionamento considerará o número de alunos, os turnos de funcionamento e a complexidade da escrituração escolar de cada unidade, de modo a garantir a regularidade da documentação, da escrituração e da vida escolar dos alunos.
Instituir, até o segundo ano de vigência deste PME, gratificação aos profissionais da educação não docentes aos quais sejam atribuídas atividades que exijam conhecimentos em tecnologias digitais não previstos nas atribuições de seu cargo. Estão incluídas a operação de sistemas informatizados, plataformas digitais e equipamentos tecnológicos, o suporte tecnológico às unidades e o registro e a gestão de dados educacionais.
Fortalecer e assegurar a participação dos servidores da rede municipal de ensino em conselhos, comissões e demais espaços de gestão e participação social relacionados à educação ambiental, à sustentabilidade e à qualidade de vida nas instituições de ensino.
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