Cascavel · Paraná · SEMED

Plano Municipal
de Educação

20262036

A Educação dos próximos dez anos começa agora.

Quem coordena

Comissão Gestora

Instância responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação 2026-2036, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Permanente de Educação, da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME e da Câmara Municipal de Vereadores.

Membros

8

Instituições

5

Atribuições

11

Decênio

2026 — 2036

Art. 1º · Composição

Membros nomeados

Representantes designados pelas respectivas instituições para a Comissão Gestora responsável pela elaboração do PME 2026-2036.

I · 4 membros

Secretaria Municipal de Educação

SEMED

  • Foto de Gislaine Buraki de AndradeGislaine Buraki de Andrade
  • Mayara dos Santos Caregnato
  • Foto de Marcel KappesMarcel Kappes
  • Bruna Maira Cavalheiro Splenger

Art. 2º · Coordenação geral

Exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação.

II · 1 membro

Conselho Municipal de Educação

CME

  • Foto de Aline Patrícia Graeff da SilvaAline Patrícia Graeff da Silva

III · 1 membro

Fórum Permanente de Educação

FPE

  • Foto de Valquiria Kauana Oliveira da Cruz PereiraValquiria Kauana Oliveira da Cruz Pereira

IV · 1 membro

Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME

  • Foto de Ieda Araújo PradoIeda Araújo Prado

V · 1 membro

Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores

  • Cleverson Marcelo Mendes Neduziak

Art. 3º · Atribuições

Competências da Comissão

Conjunto de responsabilidades atribuídas à Comissão Gestora ao longo do processo de elaboração do PME.

  1. 01Coordenar o processo geral de elaboração do Plano Municipal de Educação
  2. 02Definir diretrizes, cronograma e organização dos trabalhos
  3. 03Instituir e supervisionar os Grupos de Trabalho
  4. 04Garantir a participação social e a transparência do processo
  5. 05Validar o diagnóstico educacional
  6. 06Deliberar sobre objetivos, metas e estratégias
  7. 07Aprovar o texto-base do PME
  8. 08Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei
  9. 09Articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo
  10. 10Assegurar condições institucionais e operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos
  11. 11Designar os coordenadores dos Grupos de Trabalho

Demais disposições

Funcionamento

Regras complementares previstas nos artigos 2º a 7º que orientam o funcionamento da Comissão Gestora.

Coordenação geral
A coordenação geral da Comissão Gestora é exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação.
Participação social
A Comissão poderá promover consultas públicas, audiências e outras formas de mobilização social, com vistas à ampla participação da comunidade na elaboração do PME.
Serviço público relevante
O trabalho desenvolvido pelos membros da Comissão Gestora é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Substituição de membros
Os membros poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante nova indicação formal das respectivas instituições.
Caráter temporário
A Comissão Gestora tem caráter temporário e será automaticamente extinta após a aprovação da Lei do PME pelo Poder Legislativo Municipal.

Composição e atribuições conforme ato de nomeação da Comissão Gestora para elaboração do Plano Municipal de Educação — decênio 2026-2036.