Regras complementares previstas nos artigos 2º a 7º que orientam o funcionamento da Comissão Gestora.
- Coordenação geral
- A coordenação geral da Comissão Gestora é exercida por um dos representantes da Secretaria Municipal de Educação.
- Participação social
- A Comissão poderá promover consultas públicas, audiências e outras formas de mobilização social, com vistas à ampla participação da comunidade na elaboração do PME.
- Serviço público relevante
- O trabalho desenvolvido pelos membros da Comissão Gestora é considerado serviço público relevante, não remunerado.
- Substituição de membros
- Os membros poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante nova indicação formal das respectivas instituições.
- Caráter temporário
- A Comissão Gestora tem caráter temporário e será automaticamente extinta após a aprovação da Lei do PME pelo Poder Legislativo Municipal.
Composição e atribuições conforme ato de nomeação da Comissão Gestora para elaboração do Plano Municipal de Educação — decênio 2026-2036.