Sem candidatura homologada no resultado final das inscrições (Edital nº 19/2026), não há votação na Instituição de Ensino: o(a) Diretor(a) é indicado(a) pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Escolar (arts. 32 e 33 da Portaria nº 218/2026).
O que a Comissão Escolar Local faz
- Reunir os(as) membros(as) da Comissão Escolar Local e registrar na ata do Anexo XIII que a Instituição de Ensino não teve candidatos(as).
- Comunicar a comunidade escolar: bilhete às famílias e edital afixado em local visível.
- Enviar aqui a ata assinada, em PDF. Com o envio, os trabalhos da Comissão Escolar Local se encerram.
O modelo da ata está no Passo 3 da página de documentos.



