Para compreender como se configura a Educação do Campo, é importante retomar o processo histórico das discussões ocorridas no contexto social e, em particular, no contexto educacional. É imprescindível o resgate das lutas dos povos do campo, que, em todos os momentos históricos, buscaram reafirmar sua identidade, sua cultura e o acesso aos saberes sistematizados — não há como tratar da Educação do Campo e seus sujeitos de forma dissociada, pois é nessa interrelação que ambos se constituem.
A introdução da educação rural no ordenamento jurídico brasileiro remete às primeiras décadas do século XX, entre 1910 e 1920, quando muitas pessoas deixaram o campo em busca das áreas onde iniciava o processo de industrialização, iniciando-se os debates sobre a importância da educação para conter o movimento migratório e elevar a produtividade no campo. É importante compreender que a Educação do Campo surge das práticas sociais dos povos do campo, ou seja, da mobilização destes trabalhadores da terra.
Entre 1939 e 1945, diante da expansão das fronteiras agrícolas, deu-se início à organização sindical no campo. Em 1963, os trabalhadores criaram a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG). O marco do movimento ocorreu em 1984, quando os camponeses se reuniram no 1º Encontro Nacional, sediado na cidade de Cascavel — PR, evento que marcou a fundação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que inclui, em sua pauta, a garantia do direito à educação para as crianças do campo (Neto; Silva, 2019). Assim, no bojo dessa luta, o direito à escola passa a ser pauta obrigatória, pois as crianças do campo encontravam-se sem acesso à escola — dando início à idealização de uma escola no campo e para o campo, uma “escola da terra” (Fernandes, 2011, p. 136).
No contexto nacional brasileiro
No Brasil, a construção de um ideário de educação para o povo do campo perpassou por um processo conflituoso que culminou na construção da legalidade educacional. Os principais marcos legais desse percurso:
- 19341934
Constituição da República
Delega ao poder público a responsabilidade pelo atendimento escolar do campo — o Art. 121, §4º prevê “fixar o homem no campo, cuidar da sua educação rural” — e o Art. 156 vincula, no mínimo, 20% das cotas da União destinadas à educação ao ensino nas zonas rurais. Marco democrático, mas de vigência curta (três anos).
- 19371937
Constituição do Estado Novo
Carta outorgada com dispositivos autoritários; valoriza a educação profissional para a indústria nascente e não aborda proposições para o ensino ao povo do campo. O país permanecia sem diretrizes gerais para o sistema nacional.
- 19461946
Constituição de 1946
Garante o direito à educação (“dada no lar e na escola”), mas não coloca o Estado como provedor com recursos públicos. Não faz referência à educação do campo e transfere às empresas (com mais de cem pessoas) a obrigação de manter ensino primário — de caráter liberal.
- 19611961
LDB nº 4.024/61
Primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Aborda o ensino rural nos Artigos 31, 57 e 105; o Art. 105 responsabiliza os poderes públicos por instituir e ampliar escolas ou centros de educação na zona rural.
- 1967 · 19691967 · 1969
Constituição de 1967 e Emenda Constitucional nº 1
Mantêm a obrigatoriedade de as empresas comerciais e industriais ofertarem o ensino primário gratuito aos filhos dos empregados; as empresas agrícolas, mais uma vez, permanecem isentas dessa obrigatoriedade.
- 19711971
LDB nº 5.692/71
Altera as estruturas do ensino no Brasil sob uma abordagem tecnicista voltada à profissionalização. No que se refere à educação para o campo, não inclui a população campesina como protagonista de um projeto social global.
- 19881988
Constituição Cidadã
Proclama a educação como direito de todos e dever do Estado — direito público subjetivo —, independentemente de os cidadãos residirem em áreas urbanas ou rurais, possibilitando às constituições estaduais e à LDB o tratamento da educação rural no âmbito do direito à igualdade e ao respeito às diferenças.
- 19961996
LDB nº 9.394/96
Grande marco institucional: legitima e valoriza a escola e os sujeitos do campo. O Art. 28 determina as adaptações necessárias às peculiaridades da vida rural — conteúdos e metodologias apropriados, organização escolar própria e adequação à natureza do trabalho no campo.
- 1997 · 19981997 · 1998
I ENERA e I Conferência Nacional por uma Educação Básica do Campo
O I Encontro de Educadores e Educadoras da Reforma Agrária (1997) precede a I Conferência (Luziânia-GO, 1998), que recoloca o rural e a educação a ele vinculada na agenda política do país.
- 20012001
PNE (Lei nº 10.172/2001) e Parecer CEB nº 36/2001 (DOEBEC)
O Plano Nacional de Educação prevê tratamento diferenciado à escola rural; o Parecer aprova as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, com um conceito ampliado de campo.
- 20022002
Resolução CNE/CEB nº 1/2002
Institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo (DOEBEC) e define a identidade da escola do campo pela vinculação às questões inerentes à sua realidade.
- 2003 · 20042003 · 2004
Grupo Permanente de Educação do Campo e SECADI
A criação do Grupo Permanente (Portaria nº 1.374/2003) e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (2004), com a Coordenação Geral de Educação do Campo, delineia efetivamente a política de educação para o campo brasileiro.
- 20102010
Resolução CNE/CEB nº 4/2010 e Decreto nº 7.352/2010
A Resolução regulamenta a Educação do Campo como modalidade da educação nacional; o Decreto dispõe sobre a política de educação do campo e o PRONERA, definindo as populações e a escola do campo e os princípios que devem reger a modalidade.
A LDB nº 9.394/96 mostra-se o grande marco institucional ao estabelecer os princípios organizacionais do ensino ligados ao trabalho e à vida no campo:
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I — conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II — organização escolar própria, incluindo a adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III — adequação à natureza do trabalho na zona rural.
A regulamentação da Educação do Campo como modalidade, pela Resolução CNE/CEB nº 4/2010, permitiu que as demandas específicas do campo passassem a ser pensadas como parte do sistema educacional brasileiro. Da mesma forma, o Decreto nº 7.352/2010 dispõe sobre a política de educação do campo e aponta, em seu Art. 2º, os princípios que devem regê-la:
[...] respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia; II — incentivo à formulação de projetos político-pedagógicos específicos para as escolas do campo; III — desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo; IV — valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo [...]; e V — controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo.
O percurso histórico da Educação do Campo no Brasil foi constituído num cenário de lutas, embates e movimentos sociais que visavam à garantia de direitos. Avanços antes utópicos objetivaram-se nas políticas nacionais — mas o caminho estava, e ainda está, sendo trilhado nos estados e municípios.
Na legislação paranaense
A Educação do Campo, com esta terminologia, tem seus primórdios no Estado do Paraná na ocasião da construção da Hidrelétrica de Itaipu, quando milhares de famílias que formaram os acampamentos se viram sem acesso à educação. As discussões acerca de uma educação que atendesse às populações do campo, respeitando suas necessidades e particularidades, foram protagonizadas pelos movimentos sociais do campo.
No percurso histórico paranaense, destacam-se, em 1998, o I Encontro Estadual de Educação do Campo e, em 2000, a II Conferência de Educação do Campo, que resultou na Carta de Porto Barreiro e na criação da Articulação Paranaense por uma Educação do Campo. Em 2002, foi criada a Coordenação da Educação do Campo, subordinada à Superintendência de Educação, com componentes indicados pelo MST e pela Articulação Paranaense — o que deu alta resolutividade a demandas como a implantação das escolas itinerantes. Cada um dos 32 Núcleos Regionais de Educação passou a ter um Coordenador de Educação do Campo.
Em 2006, foram aprovadas as Diretrizes Curriculares da Educação do Campo do Paraná, organizadas em: histórico da educação do campo; concepção de educação do campo (incluindo o conceito de campo e a categorização dos povos que a ele pertencem); e eixos temáticos e encaminhamentos metodológicos. A Educação do Campo foi instituída como política pública educacional no estado por meio da Resolução nº 4.783/SEED, de 28 de outubro de 2010.
A partir de 2011, sob nova gestão estadual, a Educação do Campo perde a possibilidade de indicar sua representatividade na SEED. Constata-se que a organização da política educacional no Paraná reiterou os documentos nacionais, mas não demonstrou ação além disso — o que reforça a importância de políticas que garantam aos trabalhadores do campo paranaense condições de vivência e trabalho dignas.
No Município de Cascavel
O percurso histórico da Educação do Campo em Cascavel tem sua gênese na ocupação do território paranaense. Daí a expressão “escola dos Colonos”: colonos brasileiros e imigrantes fixaram residência no campo, e uma das preocupações fundamentais das famílias, após criadas as condições de subsistência, era com a escolarização de seus filhos (Emer, 1991). Cientes da importância da instrução, e desatendidos pelo Estado, os colonos construíam “sua” própria escola e organizavam “seu” ensino, pautado nas suas necessidades.

Com o acentuado êxodo rural, houve o fechamento gradativo e a nucleação de escolas situadas na zona rural. Atualmente, a Secretaria Municipal de Educação é responsável pela gestão administrativa e pedagógica de 10 (dez) Escolas Municipais do Campo e de 1 (um) Centro Municipal de Educação Infantil do Campo:
| Escola Municipal do Campo | Distrito / Comunidade | Inauguração |
|---|---|---|
| Aquiles Bilibio | Centralito | 1982 |
| Arthur Oscar Mombach | Sede Alvorada | 1982 |
| Carlos de Carvalho | São Salvador | 1982 |
| José Bonifácio | Rio do Salto | 1982 |
| José de Alencar | Espigão Azul | 1982 |
| José Silvério de Oliveira | São João do Oeste | 1982 |
| Tomaz Antônio Gonzaga | Jangada Taborda | 1982 |
| Tereza Périco Bernardini | Juvinópolis | 1982 |
| São Francisco de Assis | Reassentamento São Francisco | 1999 |
| Zumbi dos Palmares | Assentamento Valmir Motta de Oliveira | 1999 / 2014 |
| CMEI do Campo Romalina Vaz Machado | Rio do Salto | 2022 |
As escolas do campo de Cascavel atendem aos princípios teóricos, filosóficos e pedagógicos do Currículo para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel (2020), em convergência com a BNCC, a LDB nº 9.394/96 e o Plano Nacional de Educação. No âmbito municipal, a Deliberação nº 05, de 11 de outubro de 2022, do Conselho Municipal de Educação, contempla a Educação do Campo em um capítulo específico (Capítulo XII), atribuindo-lhe seu lugar de direito:
Art. 116. A Educação do Campo para o Ensino Fundamental — Anos Iniciais e suas Modalidades tem como finalidade atender a população do campo, das águas e das florestas, em suas mais variadas formas de produção de vida: agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, caboclos, indígenas e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do meio rural [...].
A mesma Deliberação prevê, em seu Art. 122, que “[...] o calendário escolar poderá ser adequado às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas, quando necessário” (Cascavel, 2022, p. 28), permitindo adequar-se às intempéries que afetam diretamente as regiões campesinas. No decorrer dos anos, o município atendeu a um número expressivo de alunos nas Escolas do Campo:
Um marco importante foi a publicação do Decreto Municipal nº 14.395, de 29 de agosto de 2018, que instituiu a realização anual do Seminário da Educação do Campo — momento de discussão, debate e trocas de conhecimentos teóricos e práticos, fundamentais para o avanço da Educação do Campo em Cascavel:
- I Seminário · 2018
“Avanços e Desafios — 20 anos de Educação do Campo”
- II Seminário · 2019
“Orgulho de ser do Campo”
- III Seminário · 2021
“Educação do Campo: Políticas Públicas, Currículo e Planejamento”
Realizado em novembro, em razão da pandemia. Deu o indicativo para a construção das Diretrizes.
- IV Seminário · 2022
“Educação do Campo: construindo as Diretrizes Curriculares Municipais”
- V Seminário · 2023
“O campo como local de possibilidades: ações de ensino que valorizam a realidade do campo”
Faz-se importante destacar que o município de Cascavel é pioneiro na construção das Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação do Campo, demonstrando o compromisso em ofertar uma educação de qualidade que considere a realidade dos sujeitos do campo, ampliando as possibilidades metodológicas e valorizando as riquezas do campo no que tange aos conteúdos escolares.



