O Estado do Paraná possui uma extensão de 199.305.236 km² (IBGE, 2018), não é um dos maiores estados do país, mas seu tamanho é superior à de alguns países. Representa 6,41% do produto interno bruto brasileiro (PARANÁ, 2019), com uma população de aproximadamente 11.433.957 pessoas (IBGE, 2019). Desse montante, há aproximadamente 2.280.548 pessoas com alguma deficiência (PARANÁ, 2016). Como se vê, não é um estado pequeno, não é pobre, nem tem uma densidade demográfica alta ou baixa demais. Indaga-se: diante de um quadro aparentemente favorável, o estado apresenta uma proposta de atendimento educacional às pessoas com deficiência que seja efetiva?
A esse respeito, salienta-se que a constituição da Educação Especial no Paraná reflete, em grande parte, os mesmos percursos percorridos em âmbito nacional. Silva, Orso e Silva (2015) explicam que, ao pesquisarem a política de Educação Especial no Paraná, analisaram legislações estaduais, deliberações do Conselho Estadual de Educação e relatórios de governadores apresentados na Assembleia Legislativa. Os autores apontam que,
Nos documentos pesquisados, buscou-se identificar de que modo a dualidade de oferta, público e filantrópico/privado, articulada aos princípios da normalização, integração e individualização10, foi sendo concretizada nas diretrizes da Educação Especial paranaense.
Os pesquisadores ainda ponderam que a Política Nacional para atender às pessoas com deficiência foi estabelecida entre 1973/1974, com a citada CENESP. No entanto, no Paraná, a Educação Especial já vinha sendo fomentada.
A primeira instituição no Paraná para a assistência e educação de pessoas com deficiência foi o Instituto Paranaense de Cegos, fundado em 1939. Em 1950, outras instituições surgiram para o atendimento das pessoas com deficiência. No ano de 1953, no Estado do Paraná estavam registradas sete escolas especiais, sendo cinco localizadas na capital do Estado do Paraná e duas na cidade de Londrina. Silva, Orso e Silva (2015) destacam que em
[…] 1954 foi fundado o Centro Educacional Guaíra, na cidade de Curitiba, no qual foi criada a primeira Clínica Psicológica (1956) e a primeira classe especial (1958), ambas destinadas ao atendimento da Pessoa com deficiência Intelectual, na época denominada excepcionais.
Ainda em 1954, vinculado ao Centro de Reabilitação da Audição e da Fala Alcindo Fanaya Júnior, foi criado, em âmbito governamental, o Instituto de Assistência ao Menor (IAM), para atendimento ao surdo. Em 1997, tornou-se um órgão da Secretaria Estadual de Educação, denominando-se Escola Estadual do Centro de Reabilitação da Audição e da Fala Alcindo Fanaya Júnior — Ensino de 1º Grau, sendo caracterizado estabelecimento de ensino (SILVA; ORSO; SILVA, 2015).
Somente em 1958 teve-se início, na escola pública, o atendimento desse público no Centro Educacional Guaíra, que visava o estudo de crianças com problemas de aprendizagem e de repetência escolar. Ainda, conforme os pesquisadores, em 1959 foi criado o Instituto Londrinense de Surdos; em 1961, a Escola Mercedes Stresser, com a finalidade de atender a pessoas com deficiência mental e com transtornos mentais11. No ano seguinte, 1962, deu-se o início ao atendimento na APAE de Curitiba.
De acordo com Matos (2019), a
Política da Educação Especial no Paraná se configura a partir de 1963 quando por meio do decreto nº 10.527 a Secretaria de Estado e Educação-SEED criou os Serviços de Educação de Excepcionais.
[…] A partir de então, a EE passa a ser responsabilidade da política de Estado, somada às iniciativas e recursos da comunidade. Isso se deve à preocupação com o ensino voltado para preparação de força de trabalho capacitada e a necessidade de ocupar o tempo livre das crianças, liberando os adultos para o trabalho.
Essas iniciativas que se deram no Paraná não foram isoladas, mas ocorreram de alguma forma em outros estados. Com relação ao Governo Federal, na década de 1970, a partir das demandas já estabelecidas de formação de professores na/para a Educação Especial e organizar um panorama de pessoas com deficiência, realizaram-se ações no estado do Paraná, por meio de um convênio do Projeto Especial Multinacional de Educação Brasil-Paraguai-Uruguai (OEA — Educação Especial/1975). Silva, Orso e Silva (2015) relatam que “Houve a criação de escolas especiais, classes especiais, salas de recursos e outros serviços paralelos à formação educacional, como a formação em cursos profissionalizantes, atendendo à reforma da Lei nº 5.692/1971 (PARANÁ, 1977)” (SILVA; ORSO; SILVA, 2015, p. 254).
No decorrer de 1971, foi reestruturada a Secretaria de Estado da Educação em setores específicos, por áreas de deficiência, quando o Serviço de Educação de Excepcionais passou a ser denominado Departamento de Educação Especial (DEE), em decorrência da Lei nº 5.692/1971 (PARANÁ, 1994).
Em 1977, foi apresentada por Jaime Canet Júnior, governador do estado do Paraná no período de 1975-1979, a Mensagem à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (PARANÁ, 1977). Nela, o governador expôs um balanço das necessidades do Estado e as atividades desenvolvidas, bem como justificativas para elas. Dentre as temáticas/áreas contempladas, consta a Educação, com ações voltadas ao Ensino Especial:
1.5 — Ensino Especial:
No Ensino, destinado exclusivamente a educandos excepcionais, verificou-se, no período, um aumento da clientela, na ordem de 32,7%. Enquanto tínhamos, em 1975, 3.402 alunos matriculados, em 1976 esse número subiu para 4.513.
Por estas razões, o aprimoramento do pessoal vinculado ao setor do ensino especializado e a formação de novos professores foi uma das preocupações da SEEC em 1976.
Através do CETEPAR, foram ministrados, durante todo o ano, cursos, chegando-se a resultados alentadores, pois encerrou-se o ano letivo de 1976 com um aumento de mais 139 novos professores para essa área de ensino.
Com o mesmo objetivo de aprimorar e incrementar o ensino especial em todo o Estado, foram elaborados projetos para a implantação de Classes Especiais para o atendimento do escolar portador de deficiência mental, na cidade de Assis Chateaubriand, Cascavel, Palotina, Céu Azul, Mal. Cândido Rondon, Toledo, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Apucarana, Arapongas, Jacarezinho e Guarapuava.
Nota-se o objetivo de aprimorar e incrementar o Ensino Especial pela implantação de Classes Especiais. O citado documento também aponta que
[…] em relação à realização de conclaves e congressos, a SEEC, atendendo solicitação do Ministério da Educação e Cultura do Paraguai, participou da organização de programas especiais para o excepcional, bem como, realizou cursos de especialização naquele País e, através de seu Departamento Pedagógico Especial organizou o Congresso Nacional de Educação Especial, paraguaio. Cabe ainda destaque à participação na organização do Seminário sobre Planejamento da Integração no Atendimento ao Excepcional, realizado em Foz do Iguaçu, no qual verificou-se a participação das maiores autoridades brasileiras em Ensino Especial, para um planejamento global das atividades do MEC e das Secretarias Estaduais, pertinentes a esse ramo de ensino.
Observa-se que, naquele momento, o Paraná estava se apresentando como referência na área da Educação Especial, no atendimento de alunos, na formação de profissionais e no planejamento estratégico.
Como meio de organizar o atendimento nessas classes, em 1979, os municípios solicitaram os serviços ao DEE/PR, para realizar a triagem e a avaliação pedagógica de 3.511 casos12, abrangendo tanto a capital quanto o interior (SILVA; ORSO, SILVA, 2015).
Segundo Silva (2017),
A primeira classe especial para deficiente auditivo foi implantada no Paraná em 1981 e, até o ano de 1989 foram abertas mais 243. Para o atendimento de alunos com deficiência física, a primeira classe foi criada apenas no ano de 1994. Já para deficiência mental as 15 primeiras classes foram instituídas em 1977 e, até o ano de 1989, somavam 560.
De acordo com Matos (2019), os documentos que deram origem à Educação Especial no Paraná são:
Decreto nº 10.527/1963 — Cria o Serviço de Educação de Excepcionais.
Lei nº 4.978/1964 — Estabelece o Sistema Estadual de Ensino.
Portaria nº 4.252/1966 — autoriza o funcionamento do I Curso de Aperfeiçoamento para o ensino Especializado de Crianças Excepcionais.
Decreto nº 1.083/1972 — cria o Departamento de Educação Especial.
Deliberação nº 025/1975 — estabelece normas para criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e de reorganização de escolas destinadas à educação de excepcionais e sua fiscalização oficial.
Deliberação nº 025/1975 — estabelece normas para criação, funcionamento, acompanhamento e controle de Classes especiais em estabelecimentos comuns de ensino, para crianças e adolescentes excepcionais, cujo tipo e grau de excepcionalidade assim o recomendem.
Deliberação nº 008/1978 — estabelece normas para Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino.
Deliberação nº 26/1979 — estabeleceu Diretrizes para o Curso de Formação de Professor de Educação Especial nas áreas de Deficiência Mental, Deficiência da Áudio-comunicação e Deficiência da Visão.
Por meio da Deliberação nº 20/1986, no artigo 1º, parágrafo único, redefine-se o conceito de excepcionalidade:
Consideram-se pessoas portadoras de excepcionalidade os indivíduos que apresentam deficiência mental, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência física não sensorial, distúrbios emocionais severos, distúrbios de aprendizagem, múltipla deficiência, e superdotação.
Observa-se o emprego de termos, agora superados na área de Educação Especial: portador e excepcionalidade, isso porque não se porta a deficiência, e é parte do existir humano diferentes condicionalidades, que levam a uma gama de possibilidades de vida, não cabendo o termo excepcional.
Ainda com relação à Deliberação nº 20/1986, Silva (2017) destaca:
Além dos atendimentos especializados, essa norma, no artigo 6º, estabeleceu que a Educação Especial também se caracterizava pela prestação dos serviços na prevenção de distúrbios do desenvolvimento do indivíduo, pela identificação precoce de excepcionalidade real ou potencial e pela avaliação diagnóstica adequada para definir a extensão e a natureza da excepcionalidade. Já os atendimentos em escolas regulares poderiam ocorrer em salas comuns, classes especiais, salas de recursos e centros de atendimentos especializados. Estes últimos foram estabelecidos a partir da Deliberação n. 20/1986, sendo que sua implantação foi iniciada nas escolas estaduais em 1987.
Com base no estudo feito por Silva (2017) a respeito do número de Centros de Atendimento Especializado por área de deficiência (PARANÁ, 1994),
[…] ficou evidenciado que os encaminhamentos educacionais eram distintos para cada área. A educação dos alunos com deficiência visual predominou no ensino regular, uma vez que a única escola especial localizava-se na capital, mas também os CAEDEVs, localizados em escolas estaduais, propiciaram a expansão do atendimento no ensino comum. Já a educação de “deficientes auditivos” intercalou-se entre as escolas especiais e CAEDas. Os alunos com “deficiência mental” foram atendidos em classes especiais, mas principalmente encaminhados às escolas especiais. Em relação aos alunos com deficiência física, são poucas as referências de atendimento, pois somente em 1991 é que foi criado o primeiro CAEFs no estado do Paraná.
No período compreendido entre os anos 2002 a 2010, a Secretaria de Estado da Educação (SEED) alicerçou a política inclusão e de Educação Especial com fundamentos teórico-ideológicos distintos dos defendidos pelo MEC (SILVA; ORSO, 2011).
Em tempos mais recentes, os documentos legais do Paraná que norteiam as ações nessa modalidade de ensino são:
Instrução nº 04/2016 — SEED/SUED — critérios para contratação de profissionais, pelo Processo Seletivo Simplificado do Paraná — PSS, para atuação no Atendimento Educacional Especializado — AEE, nas escolas da rede pública estadual de ensino e na rede conveniada.
Instrução nº 06/2016 — SEED/SUED — estabelece critérios para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais no Ensino Fundamental — anos finais e Ensino Médio — Deficiência Visual.
Instrução nº 07/2016 — SEED/SUED — estabelece critérios para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais — SRM deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos nas instituições que ofertam Educação Básica na rede pública estadual de ensino.
Instrução nº 08/2016 — SEED/SUED — estabelece critérios para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais — Surdez, Ensino Fundamental, anos finais, e Ensino Médio, nas instituições da rede pública estadual de ensino.
Deliberação nº 02/2016 — CEE — dispõe sobre as Normas para a Modalidade Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Ainda podemos destacar, conforme a SEED do Paraná:
Instrução nº 09/2018 — Sued/Seed — Estabelece critérios para o Atendimento Educacional Especializado por meio da Sala de Recursos Multifuncionais, nas áreas da deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e para os estudantes com transtornos funcionais específicos nas instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino.
Instrução nº 11/2018 — Sued/Seed — Estabelece critérios para o funcionamento das Escolas de Educação Básica para estudantes cegos ou de baixa visão.
Instrução nº 10/2018 — Sued/Seed — Estabelece critérios para a organização das Escolas Bilíngues para Surdos no Sistema Estadual de Ensino.
Instrução nº 15/2018 — Sued/Seed — Estabelece critérios para a oferta do Atendimento Educacional Especializado por meio da Sala de Recursos Multifuncionais e Centro de Atendimento Educacional Especializado para estudantes da Educação Especial e/ou com Atraso Global do Desenvolvimento, matriculados na Educação Infantil das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
A apresentação desses aspectos históricos, considerando leis, documentos norteadores e ações em âmbito estadual, permite ter uma visão geral de como o Paraná se organizou em seus atendimentos; a seguir, o foco é situar a educação de pessoas com deficiência e o público-alvo da Educação Especial no município de Cascavel.
10 Para Matos (2019), “[…] normalização refere-se ao princípio de serviços educativos em condições que se aproximem ao máximo daquelas consideradas normais para sociedade; integração postula a necessidade de educar crianças com deficiências em escolas comuns, integrando-a socialmente; e individualização concerne ao trabalho educativo encaminhado para atender as particularidades individuais” (MATOS, 2019, p. 147).
11 Inicialmente, os trabalhos realizados estavam voltados ao atendimento das pessoas com deficiência mental, sendo todas tratadas como doentes mentais, pois não havia clareza e nem distinção entre o que era compreendido como deficiência e doença. Devido à confusão conceitual e à prática (confusa) no atendimento entre deficientes e doentes, alguns profissionais da APAE e a Sra. Maria de Lourdes Canziani, após cursarem especialização em Educação Especial no Rio de Janeiro e em Madrid, iniciaram, na Escola Mercedes Stresser (1961), a oferta de atendimento aos denominados excepcionais, permitindo separar aqueles com diagnóstico de doentes mentais daqueles caracterizados como deficientes intelectuais. É importante marcar que, mesmo após passadas tantas décadas, essa clareza nem sempre é notada nas escolas e na sociedade em geral. Nesse sentido, nota-se que ainda há muito a ser feito no plano de esclarecimento à sociedade e de formação de quadros do magistério.
12 Para se ter uma dimensão do que esse número representava, segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social — IPARDES — (2003), a população do Estado do Paraná era de 6.929.868 habitantes em 1970 e de 7.629.392 habitantes em 1980.
A revisar. Texto transcrito do documento original com de-hifenização de fim de linha e normalização tipográfica (aspas, reticências «[…]», travessões). As notas de rodapé foram convertidas em notas ao final da seção, preservando a numeração original (10, 11 e 12). Endereços eletrônicos das instruções normativas citadas foram omitidos por concisão; conferir contra o PDF.



