FUNDEB previsto para 2026 · 3ª publicação do exercício
R$ 278,3 mi da parcela do fundo e R$ 25,8 mi de complementação VAAR — o maior VAAR entre as 233 redes municipais do Paraná que o recebem. O valor segue o tamanho da rede; não é ranking de qualidade. É estimativa da portaria de 28/08/2026, não o que entrou.
- já transferidos pelo Tesouro em 2026, nos 7 de 12 meses pagos até julho
- R$ 176,2 mi
- do fundo aplicados na remuneração dos profissionais da educação em 2025, pelo SIOPE — o mínimo legal é 70%
- 97,03%
- por matrícula, dividindo o previsto de 2026 pelas 34.740 matrículas da rede consideradas no fundo
- R$ 8.754
O FUNDEB é um fundo estadual: 20% de uma cesta definida de impostos e transferências (ICMS, FPM, IPVA, IPI-Exportação, ITR e outras; IPTU, ISS e ITBI ficam de fora) de todos os municípios e do Estado formam um caixa único, que volta a cada rede na proporção das matrículas ponderadas. A União complementa os estados abaixo do mínimo (VAAF), as redes abaixo do mínimo (VAAT) e as redes que melhoram resultados (VAAR) — esta última criada com o fundo permanente, mas distribuída só a partir de 2023. Esta página é sobre a rede municipal de Cascavel: só ela, e tudo dela que é público.
O FUNDEB de Cascavel em 2026
o maior VAAR entre 233 redesAs publicações do exercício, na ordem — a estimativa se mexendo
| Portaria | Data | Parcela do fundo | VAAR | Total |
|---|---|---|---|---|
| nº 14, de 29 de dezembro de 2025 | 29/12/2025 | R$ 292,2 mi | R$ 25,4 mi | R$ 317,6 mi |
| nº 6, de 29 de abril de 2026 | 29/04/2026 | R$ 282,7 mi | R$ 25,6 mi | R$ 308,4 mi |
| nº 11, de 28 de agosto de 2026vigente | 28/08/2026 | R$ 278,3 mi | R$ 25,8 mi | R$ 304,1 mi |
Dado oficialFNDE · Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026 · anexos I, VI e VII; publicação vigente de 2026, a 3ª do exercício · extraído em 4 set 2026
Dado oficialSTN · Tesouro Transparente · FUNDEB transferido a Cascavel, mês a mês; base atualizada na origem em 07/08/2026 · extraído em 4 set 2026
Cálculo cascavel.appFNDE · Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026; Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026 · 34.740 matrículas consideradas no fundo · extraído em 4 set 2026total previsto ÷ matrículas brutas
Vinte anos, mês a mês, em reais de hoje
De 2020 para 2021, o primeiro ano do fundo permanente, a transferência subiu +22,3% em valores da época (+13,0% em reais de hoje); em dois anos, de 2020 a 2022, +50,7%. O degrau é a lei — complementação maior e ponderadores novos —, não a rede.
Cálculo cascavel.appSTN · Tesouro Transparente · corrigido para reais de julho de 2026, pela competência de cada mês · extraído em 4 set 2026valor × (IPCA da base ÷ IPCA do mês)
O que sai dos impostos e o que volta do fundo
R$ 255,3 mi da parcela do fundo e R$ 11,7 mi de complementação da União
- ICMS47,7%
- FPM26,8%
- IPVA
Ano a ano, desde 2014 — o DCA de 2013 não abre as deduções
| Exercício | Contribuiu | Recebeu | Vezes | A mais |
|---|---|---|---|---|
| 2014 | R$ 41,4 mi | R$ 80,3 mi | 1,94× | R$ 38,8 mi |
| 2015 | R$ 47,1 mi | R$ 92,7 mi | 1,97× | R$ 45,5 mi |
| 2016 | R$ 51,6 mi | R$ 102,0 mi | 1,98× | R$ 50,4 mi |
| 2017 | R$ 55,0 mi | R$ 113,2 mi | 2,06× | R$ 58,2 mi |
| 2018 | R$ 57,9 mi | R$ 119,7 mi | 2,07× | R$ 61,8 mi |
Dado oficialSTN · SICONFI · DCA Anexo I-C, 2025: coluna "Deduções – FUNDEB" (a contribuição, por imposto) e as rubricas de FUNDEB recebido e complementação da União · extraído em 4 set 2026
A parte da União: VAAF, VAAT, VAAR e ETI
A complementação da União a Cascavel, por ano e por fonte
Arraste a tabela para o lado para ver as colunas do SIOPE e da CGU.
| Exercício | Prevista (portaria) | Por qual porta | Contabilizada (DCA) | Declarada (SIOPE) | Paga (CGU) |
|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | — | FUNDEB de 2007, sem abertura | R$ 8.827.678 | — | — |
| 2021 | R$ 609.487 | VAAF | R$ 518.064 | R$ 518.064 | — |
| 2022 | nenhuma | VAAF | — | R$ 362.267 | R$ 700.910 |
| 2023 | R$ 4.300.804 | VAAF + VAAR | R$ 3.601.984 | R$ 3.601.984 | R$ 3.601.984 |
| 2024 | R$ 7.128.533 | VAAR | R$ 6.746.661 | R$ 6.746.661 | R$ 6.157.075 |
| 2025 | R$ 8.799.978 | VAAR + ETI | R$ 11.723.811 | R$ 11.723.811 | R$ 8.854.103 |
| 2026 | R$ 25.839.224 | VAAR + ETI | — | — | R$ 12.246.623 |
A porta vem da portaria, do SIOPE ou do vínculo orçamentário dos empenhos do município — que pode gastar num ano o que a União pagou no anterior, como o VAAF de 2021 aplicado em 2022 e 2023. Onde nenhuma das três fontes abre a complementação, a coluna diz.
- VAAF Cascavel: R$ 609.487 em 2021
- Valor Anual por Aluno do fundo estadual: a União completa os estados cujo fundo fica abaixo do mínimo nacional. O Paraná só ficou uma vez, em 2021.
- VAAT Cascavel: não recebe
- Valor Anual Total por Aluno: vai às redes que, somadas todas as receitas vinculadas à educação, ficam abaixo do mínimo. Cascavel fica acima em todos os anos.
- VAAR Cascavel: R$ 25,8 mi previstos em 2026
- Por resultado: para as redes que cumprem as cinco condicionalidades e evoluem nos indicadores de atendimento e aprendizagem. Criado com o fundo permanente, só passou a ser distribuído em 2023, o terceiro ano da transição — e Cascavel recebe desde então.
- ETI Cascavel: R$ 2.965.826 em 2025
- Fomento ao tempo integral: no exercício de 2025, e só nele, a União pôde repassar até 10% de cada uma das outras parcelas para a criação de matrículas em tempo integral. Não há repasse novo por esta porta.
O que muda em 2026: o fomento ETI foi transferência de um exercício só, e o que aparece depois é o resto dela. Em 2026, o SIOPE registra R$ 523.381 de ETI já no 1º bimestre, e o acumulado não se mexeu até o 2º: nada mais entrou por essa porta. No lugar do repasse entra uma regra de aplicação: a partir de 2026, cada rede destina no mínimo 4% dos recursos do fundo à criação de matrículas em tempo integral. É outro tipo de exigência — não entra nesta tabela, e sim em "Os limites legais".
Dado oficialFNDE · Portarias Interministeriais MEC/MF do FUNDEB · a complementação prevista em cada publicação, 2021–2026 · extraído em 4 set 2026
Dado oficialFNDE · SIOPE (Plataforma Antonieta de Barros) · receita realizada de complementação da União, VAAR e ETI, 6º bimestre · extraído em 4 set 2026
Dado oficialCGU · Portal da Transparência · ação 00SB, soma dos meses de cada ano; última competência julho de 2026 · extraído em 4 set 2026
As cinco portas do VAAR
Cond. I
Escolha do diretor
Provimento do cargo de diretor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho, ou por consulta pública à comunidade escolar.
Cascavel: cumpre34 redes reprovadas
Cond. II
Participação nas avaliações
Participação de ao menos 80% dos estudantes de cada ano escolar avaliado nos exames nacionais do sistema de avaliação da educação básica.
Cascavel: cumprenenhuma rede reprovada
Cond. III
Redução das desigualdades
Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais, respeitadas as especificidades de cada rede.
Cascavel: cumpre147 redes reprovadas
Cond. IV
Regime de colaboração
Regime de colaboração entre Estado e Municípios formalizado na legislação estadual, com instrumentos de cooperação.
Cascavel: cumprenenhuma rede reprovada
Cond. V
Referenciais curriculares
Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do regime de colaboração.
Cascavel: cumprenenhuma rede reprovada
- redes municipais do Paraná recebem VAAR em 2026; 166 ficaram de fora
- 233
- ficaram de fora só pela condicionalidade III (desigualdades), só pela I (escolha do diretor) e pelas duas — nenhuma reprovou nas demais
- 132 + 19 + 15
- correlação entre o VAAR e a matrícula bruta nas 233 redes beneficiárias — o repasse segue o tamanho da rede
- r = 0,959
O VAAR de Cascavel, pela estimativa que o abre em duas parcelas
Indicador de atendimento 0,9986 e de aprendizagem 3,23, os dois com evolução reconhecida pelo Inep. Das 399 redes, 397 evoluíram no atendimento e 202 na aprendizagem. A parcela do fundo, por sua vez, é matrícula ponderada por definição: correlação de 0,999 com a matrícula bruta.
Dado oficialFNDE · Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026 · lista de entes beneficiários e não beneficiários do VAAR 2026; indicadores de atendimento e aprendizagem (Inep); estimativa por indicador da Portaria nº 14/2025 · extraído em 4 set 2026
Cálculo cascavel.appFNDE · Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026 · correlação de Pearson entre o VAAR e a matrícula bruta das redes beneficiárias · extraído em 4 set 2026r = cov(VAAR, matrículas) ÷ (σ VAAR × σ matrículas)
O cronograma e o caixa
Até julho de 2026, 7 parcelas venciam, somando R$ 11,5 mi; a CGU registra R$ 12,2 mi pagos na ação da complementação. As treze parcelas somam R$ 25.839.224 contra R$ 25.839.224 publicados — diferença de zero, o arredondamento do FNDE. A última parcela cai em janeiro do ano seguinte.
Dado oficialFNDE · Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026 · Anexo VII, cronograma de desembolso da complementação VAAR · extraído em 4 set 2026
Dado oficialCGU · Portal da Transparência · ação 00SB, mês a mês; última competência julho de 2026 · extraído em 4 set 2026
Para onde vai cada real
- 00101 · FUNDEB 70% (80% até 2022)94,1%
- 00102 · FUNDEB 30% (20% até 2022)2,1%
- 00103 · 5% sobre transferências constitucionais (MDE, não FUNDEB)MDE
- 10400 · Complementação VAAR2,9%
- 10800 · Complementação — Ensino em Tempo Integral (ETI)0,9%
O fundo empenhou R$ 268,1 mi em 1.162 empenhos em 2025; 97,3% no grupo "pessoal e encargos" da classificação orçamentária — que inclui, por decisão do município, as subvenções a entidades conveniadas lançadas nesse grupo. O indicador legal dos 70%, que mede só a remuneração dos profissionais e deixa o VAAR fora da base, é o do SIOPE, na seção "Os limites legais". O vínculo 103, tracejado, é a parte dos impostos vinculada à educação que não vai ao fundo — tem FUNDEB no nome e é MDE.
- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civilpessoalR$ 205,2 mi76,5%
- Contribuições patronaispessoalR$ 30,9 mi11,5%
- Contratação por tempo determinadopessoalR$ 12,2 mi4,6%
- Outras despesas variáveis - pessoal civilpessoalR$ 6,1 mi2,3%
- Indenizações e restituições trabalhistaspessoalR$ 3,8 mi1,4%
- Subvenções sociaispessoalR$ 2,6 mi1,0%
- Auxílio-alimentaçãoR$ 2,4 mi
- O próprio município (folha de pagamento)
- 83,9%R$ 225,1 mi
- Previdência (IPMC e INSS)
- 12,3%R$ 33,1 mi
- Demais pessoas jurídicas
- 3,7%R$ 9,9 mi
Quem são as demais pessoas jurídicas, ano a ano, está na subpágina dos favorecidos.
Dotação e execução do fundo, ano a ano — só os vínculos do FUNDEB
| Exercício | Dotação atualizada | Empenhado | Pago | Empenhado ÷ dotação |
|---|---|---|---|---|
| 2013 | R$ 73,4 mi | R$ 71,9 mi | R$ 66,4 mi | 98,0% |
| 2014 | R$ 89,8 mi | R$ 85,3 mi | R$ 84,1 mi | 95,0% |
| 2015 | R$ 108,3 mi | R$ 92,9 mi | R$ 92,1 mi | 85,8% |
| 2016 | R$ 118,0 mi | R$ 101,0 mi | R$ 100,4 mi | 85,6% |
| 2017 | R$ 128,1 mi | R$ 115,1 mi |
Dado oficialPrefeitura de Cascavel · Portal da Transparência · "Empenho Emitido", 2025, entidade Município de Cascavel; exportado em 28/08/2026 · extraído em 4 set 2026
Dado oficialPrefeitura de Cascavel · Portal da Transparência · "Execução do Orçamento da Despesa", posição de dezembro de cada exercício (2026 parcial) · extraído em 4 set 2026
Os limites legais
Pelo SIOPE, 6º bimestre de cada exercício
| Exercício | Em profissionais (mín. 70%) | Em outras despesas de MDE (máx. 30%) | Sem aplicação no ano (máx. 10%) |
|---|---|---|---|
| 2021 | 92,01% ✓ | 6,63% | 1,37% ✓ |
| 2022 | 95,13% ✓ | 4,62% | 0,25% ✓ |
| 2023 | 92,22% ✓ | 7,78% | 0,00% ✓ |
| 2024 | 97,21% ✓ | 2,63% | 0,17% ✓ |
| 2025 | 97,03% ✓ | 5,88% | 0,25% ✓ |
| 2026 até o 2º bimestre | 85,73% | 3,23% | 16,77% |
No ano em curso os percentuais são parciais: o que não foi aplicado até o bimestre ainda tem o resto do ano.
A regra que estreia em 2026: no mínimo 4% em matrículas novas de tempo integral
- aplicados até o 2º bimestre de 2026, pelo indicador 1.9 do SIOPE
- 1,03%de 4% no ano
Desde 2026, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município destinam ao menos 4% dos recursos do fundo à criação de matrículas em tempo integral, até que as metas de tempo integral do Plano Nacional de Educação sejam atingidas — art. 212-A, XV, da Constituição, com as diretrizes da Resolução CIF nº 23/2026. O indicador que mede isso nasceu com a regra: o SIOPE só o publica a partir de 2026, e por isso ele não tem série na tabela acima. O exercício não fechou — o percentual é parcial, como os da última linha da tabela, e ainda tem o resto do ano pela frente.
- saldo do fundo em 31/12/2024
- R$ 5,1 mi
- transferidos ao fundo em 2025
- R$ 267,0 mi
- pagos com o fundo em 2025
- R$ 266,5 mi
- recebidos em 2024 e não utilizados — o que a lei deixa para o 1º quadrimestre seguinte
- R$ 413.571
O quadro que o município assina — RREO Anexo 8 de 2025, com a conferência de cada célula
- 15Mínimo de 70% do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação97,80%lido
- 17Mínimo de 15% da complementação VAAT em despesas de capital0,00%lido
- 18Receita recebida e não aplicada no exercício (máximo de 10%)0,66%lido
- 29Aplicação em MDE sobre a receita resultante de impostos (mínimo de 25%)25,98%lido
Percentuais como o município os imprimiu; "lido" marca célula sem aritmética própria no anexo para conferir. O número da linha muda de formulário para formulário. A régua do TCE-PR para o mínimo constitucional está na seção "O FUNDEB dentro da educação".
Dado oficialFNDE · SIOPE (Plataforma Antonieta de Barros) · indicadores 1.2, 1.3 e 1.4 e informações complementares, 6º bimestre de cada exercício · extraído em 4 set 2026
Dado oficialPrefeitura de Cascavel · Portal da Transparência · RREO Anexo 8 — Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), 2025; leitura de PDF com OCR refeito e conferência aritmética · extraído em 4 set 2026
Por etapa e por aluno
Na educação inteira (não só o fundo): 31,86% na Educação Infantil, 58,64% no Fundamental, 1,09% em alimentação escolar.
- investimento por aluno da Educação Infantil em 2025 (SIOPE 4.1) — toda a despesa da educação, não só o fundo
- R$ 11.913
- por aluno do Ensino Fundamental em 2025 (SIOPE 4.2)
- R$ 17.027
- despesa com professores por aluno da educação básica em 2025 (SIOPE 4.10)
- R$ 7.560
Os três "por aluno" da portaria de 2026 — e por que não se comparam
- total previsto ÷ 34.740 matrículas brutas da rede — conta nossa, para dar escala
- R$ 8.754
- parcela do fundo ÷ matrícula ponderada: o VAAF, igual para todas as redes do Paraná por definição
- R$ 6.452
- VAAT: todas as receitas vinculadas à educação por matrícula ponderada — acima do mínimo nacional, por isso sem complementação
- R$ 11.053
A matrícula considerada no fundo no censo de 2026: 34.740 — 14.314 na Educação Infantil e 14.962 nos anos iniciais do Fundamental. A rede municipal não tem anos finais.
Dado oficialFNDE · SIOPE (Plataforma Antonieta de Barros) · indicadores 2.1, 2.2, 2.4, 2.5, 2.9, 4.1, 4.2 e 4.10 · extraído em 4 set 2026
Cálculo cascavel.appFNDE · Plataforma Antonieta de Barros; FNDE · Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026 · É a matrícula apurada para o FUNDEB, não a do Censo Escolar. Serve ao valor por aluno do fundo; não é o número de alunos da rede. · extraído em 4 set 2026total previsto ÷ matrículas brutas; parcela do fundo ÷ matrícula ponderada
O FUNDEB dentro da educação
O mínimo constitucional de 25% em MDE, pelas duas réguas
| Exercício | TCE-PRRREO Anexo 8 publicado pelo município | STN / FNDESIOPE, indicador 1.1 | Diferença |
|---|---|---|---|
| 2021 | 25,37% | 25,79% | +0,42 pp |
| 2022 | 26,27% | 26,07% | -0,20 pp |
| 2023 | 30,97% | 30,55% | -0,42 pp |
| 2024 | 26,38% | 27,69% | +1,31 pp |
| 2025 | 25,98% | 27,83% | +1,85 pp |
TCE-PR: Conta como MDE só as despesas das fontes vinculadas à educação (101, 102, 103 e 104). STN / FNDE: Conta também as despesas da fonte 00 (recursos ordinários) empenhadas em educação. As duas são oficiais. A diferença é a fonte 00 — recursos livres que o município empenha em educação e que só uma das réguas conta.
Dado oficialSTN · SICONFI · DCA Anexo I-E, função 12, despesa empenhada · extraído em 4 set 2026
Dado oficialPrefeitura de Cascavel · Portal da Transparência · percentual de aplicação em MDE, regra do TCE-PR · extraído em 4 set 2026
Dado oficialFNDE · SIOPE (Plataforma Antonieta de Barros) · indicador 1.1, regra da STN · extraído em 4 set 2026
Cálculo cascavel.appSTN · SICONFI · extraído em 4 set 2026(FUNDEB recebido + complementação da União) ÷ despesa empenhada na função 12
As 399 redes municipais do Paraná
- 1CascavelR$ 25,8 mi
- 2Ponta GrossaR$ 24,1 mi
- 3Campo LargoR$ 11,0 mi
- 4Foz do IguaçuR$ 11,0 mi
- 5ArapongasR$ 9,0 mi
- 6Francisco BeltrãoR$ 8,4 mi
- 7Campo MourãoR$ 7,9 mi
- 8ParanavaíR$ 7,7 mi
- 9CastroR$ 6,8 mi
- 10IratiR$ 4,8 mi
- 11União da VitóriaR$ 4,5 mi
- 12Dois VizinhosR$ 4,4 mi
Cálculo cascavel.appFNDE · Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026 · anexos I e VI, redes municipais do Paraná · extraído em 4 set 2026posição, mediana e totais calculados sobre os 399 municípios
O que o FNDE previu e o que entrou
Cálculo cascavel.appFNDE · Portarias Interministeriais MEC/MF do FUNDEB; STN · Tesouro Transparente · receita anual prevista pela última portaria de cada exercício (anexo por UF até 2024; anexos do Novo Fundeb depois) e a soma dos doze meses do Tesouro · extraído em 4 set 2026realizado ÷ previsto − 1
De onde vem a regra, e para onde ir a partir daqui
- ICMS Educação O outro critério que liga desempenho escolar a dinheiro: a cota-parte do ICMS e o IQEP.
- Transporte escolar O que a União paga pelo transporte escolar rural, e de qual bolso sai o resto — inclusive do FUNDEB.
De onde vem a regra
- Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020
Torna o FUNDEB permanente (art. 212-A da Constituição): 20% dos impostos, complementação da União de 23% até 2026 em três parcelas (VAAF, VAAT e VAAR), mínimo de 70% em remuneração.
- Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
Regulamenta o FUNDEB permanente: distribuição por matrícula ponderada (art. 7º e seguintes), condicionalidades do VAAR (art. 14, § 1º), VAAF, VAAT e VAAR (arts. 15 e 16), aplicação dos recursos (arts. 25 a 28).
- Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024
Acrescenta dois incisos ao art. 212-A da Constituição: no exercício de 2025, até 10% de cada modalidade da complementação da União podem ser repassados como fomento à criação de matrículas em tempo integral (inciso XIV); a partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos do fundo são destinados pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios a essas matrículas (inciso XV).
- Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026
As diretrizes da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a aplicação do mínimo de 4% dos recursos do FUNDEB na criação de matrículas em tempo integral.
- Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026
Aprova o Plano Nacional de Educação para 2026–2036. São as metas de educação em tempo integral dele que definem até quando vale o mínimo de 4% do FUNDEB.
- Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
O FUNDEB de 2007 a 2020: 20% dos impostos, complementação da União de 10%, mínimo de 60% em remuneração do magistério.
- Constituição Federal, art. 212
Os Municípios aplicam, no mínimo, 25% da receita de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Portarias Interministeriais MEC/MF do exercício de 2026
A estimativa inicial (nº 14, de 29/12/2025) e as revisões (nº 6, de 29/04/2026, e nº 11, de 28/08/2026), com os anexos por ente federado.
- FNDE — Matrículas, coeficientes e estimativas de receita do FUNDEB, 2007 a hoje
O índice das portarias interministeriais de cada exercício, com os anexos por UF.
- Manual de Demonstrativos Fiscais (STN) — RREO Anexo 8
O demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino que o município publica a cada bimestre.
Os marcos da série
2007 · Começa o FUNDEB
O FUNDEB substitui o FUNDEF (Lei 11.494/2007) e passa a cobrir toda a educação básica; a retenção sobe de 15% para 20% até 2009.
2021 · FUNDEB permanente
A EC 108/2020 e a Lei 14.113/2020 tornam o fundo permanente, elevam a complementação da União de 10% para 23% até 2026 e criam o VAAT e o VAAR.
2023 · Primeiro VAAR
A parcela por resultado, criada em 2020, só começa a ser distribuída no terceiro ano do fundo permanente (art. 60, § 2º, do ADCT): 0,75 ponto percentual em 2023, crescendo até os 2,5 pontos de 2026. É o ano em que a União passa a entrar no FUNDEB de Cascavel todo ano.
2026 · O tempo integral entra na regra
A EC 135/2024 acrescentou dois dispositivos ao art. 212-A. Em 2025, e só nesse exercício, a União pôde repassar até 10% de cada modalidade da complementação como fomento à criação de matrículas em tempo integral. A partir de 2026 não há repasse novo: cada ente destina no mínimo 4% dos recursos do fundo a essas matrículas, com as diretrizes da Resolução CIF nº 23/2026 e as metas do PNE como horizonte.
As duas contas do mínimo constitucional
TCE-PR
RREO Anexo 8 publicado pelo município
Conta como MDE só as despesas das fontes vinculadas à educação (101, 102, 103 e 104).
STN / FNDE
SIOPE, indicador 1.1
Conta também as despesas da fonte 00 (recursos ordinários) empenhadas em educação.
Como ler esta página
Contribuir não é receber
Todo município destina ao fundo do seu estado 20% das receitas que integram a cesta legal do FUNDEB (ICMS, FPM, IPVA, IPI-Exportação, ITR e outras; IPTU, ISS e ITBI ficam de fora), e recebe de volta na proporção das matrículas ponderadas da sua rede. A portaria chama a parte de Cascavel de "receita da contribuição", mas ela não tem relação com o que a cidade reteve: a rede municipal é grande, e recebe mais do que o dobro do que contribui.
Os 70% são da remuneração, não de todo o gasto com pessoal
O mínimo de 70% do fundo é para a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, e a complementação VAAR fica fora dessa conta. É o indicador 1.2 do SIOPE, e é ele que a abertura e a seção dos limites mostram. A fração dos empenhos classificados no grupo "pessoal e encargos" é outra medida, orçamentária, que inclui o VAAR e o ETI na base; ela aparece só em "Para onde vai cada real", com esse nome.
Há dois "ETI", e um não é dinheiro
Em 2025, e só naquele ano, a União pôde repassar até 10% de cada parcela da complementação como fomento à criação de matrículas em tempo integral: é a linha "ETI" das tabelas desta página, e foi dinheiro que entrou. A partir de 2026 não existe mais esse repasse; no lugar dele entrou uma regra de aplicação — cada rede destina no mínimo 4% dos recursos do fundo à criação de matrículas em tempo integral, até que as metas do Plano Nacional de Educação sejam atingidas. Um é receita, o outro é destino da receita, e eles não se somam.
Previsão não é o que entrou
A portaria interministerial estima a receita do ano e é revista duas ou três vezes; o Tesouro publica o que foi de fato distribuído, mês a mês. Os dois números nunca se somam. Onde a página compara os dois, diz que está comparando.
O mínimo constitucional tem duas contas
O demonstrativo que o município publica segue a regra do Tribunal de Contas do Paraná, que considera só as fontes vinculadas à educação. O SIOPE, do FNDE, segue a regra da Secretaria do Tesouro Nacional, que inclui também os recursos livres empenhados em educação. Os dois percentuais são oficiais, e a página mostra os dois.
Os 5% sobre as transferências não são FUNDEB
No orçamento do município existe um vínculo chamado "5% sobre transferências constitucionais FUNDEB". São os cinco pontos que sobram, sobre as receitas da cesta do fundo, entre os 25% que a Constituição vincula ao ensino e os 20% que vão ao FUNDEB; aplicam-se como MDE. Ele tem FUNDEB no nome e não entra em nenhuma soma do fundo nesta página.
Só a rede municipal
Tudo aqui é do Município de Cascavel — a rede que vai da creche ao 5º ano. A rede estadual na cidade recebe FUNDEB pelo Governo do Estado e não aparece.
O FUNDEB mudou em 2021
Até 2020 valia a Lei 11.494/2007; desde 2021, a Lei 14.113/2020: fundo permanente, complementação da União subindo de 10% para 23% em 2026, e dois mecanismos novos, VAAT e VAAR. O degrau de 2021 na série é a lei, não a rede. Os gráficos marcam a divisória.
Centavos que não fecham
O FNDE arredonda cada parcela do cronograma e cada componente do VAAR por conta própria; a soma erra por até dois centavos. A página mostra os valores como publicados e não recalcula nenhum.
Valores corrigidos pela inflação
Onde a série aparece "corrigida", cada mês foi trazido ao poder de compra do último mês com IPCA publicado. O índice é nacional; não existe inflação medida para Cascavel.
De quando é cada retrato
- Tesouro (recebido)04/09/2026
- SICONFI (contas)04/09/2026
- SIOPE04/09/2026
- Portaria de 202604/09/2026
- Portarias 2007–202604/09/2026
- Empenhos do município04/09/2026
- Execução do município04/09/2026
- RREO Anexo 804/09/2026
- CGU (pagamentos)04/09/2026
- Matrículas do FUNDEB04/09/2026
FUNDEB transferido do Tesouro Transparente (STN), extraído em 4 de setembro de 2026. Contas do SICONFI (STN), extraídas em 4 de setembro de 2026. Portarias interministeriais e SIOPE do FNDE, empenhos e demonstrativos do Portal da Transparência de Cascavel, pagamentos da CGU. Correção pelo IPCA do IBGE, para reais de julho de 2026.



