Aspectos Históricos e Legais da Educação Infantil
Município de Cascavel

Aspectos Históricos e Legais da Educação Infantil

Currículo · Volume I — Educação Infantil

Fundamentos Teóricos

Aspectos Históricos e Legais da Educação Infantil

As concepções de criança e de Educação Infantil são resultado de um processo histórico marcado por diversas lutas em busca do reconhecimento da infância como um período permeado por especificidades, no qual o sujeito requer cuidados e práticas educativas que permitam, ao mesmo tempo, o seu desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social.

A análise histórica aponta que até meados do século XIII a criança era vista como um ser despreparado e sem experiência, sem a devida atenção por parte do adulto, o que significa que não exercia nenhum papel representativo na sociedade.

Ariès (2012) destaca que a arte representava a criança como adulto, demonstrando que a diferença entre ambos era apenas o tamanho, ou seja, a criança era considerada como um “adulto em miniatura”. Segundo o autor, “É mais provável que não houvesse lugar para a infância nesse mundo” (ARIÈS, 2012, p. 17). Nesse período o trabalho infantil era comum, crianças e adultos desenvolviam as mesmas tarefas, sem distinção de papéis sociais. Porém, por possuir menor força física a criança era vista como um ser inferior, incompleto. Essa falta de atenção à infância fez com que a mortalidade infantil fosse comum, e muitas vezes até desejável, como forma de controle populacional (ARIÈS, 2012).

Em decorrência disso, surgiram as primeiras instituições de guarda, que recebiam crianças cujos pais por alguma razão não as podiam criar, eram deixadas em salas de asilos e orfanatos. Esses locais que abrigavam as crianças eram conhecidos como “Roda dos Expostos” dirigidas por religiosos.

A “Roda dos Expostos” era considerada uma instituição, que ao longo do tempo foi se consolidando com o intuito de cuidar da criança até ela se fazer independente. Saviani (2007) afirma que esses estabelecimentos foram se materializando no decorrer do tempo por meio de um grupo interessado nesse espaço.

Para satisfazer necessidades humanas as instituições são criadas como unidades de ação. Constituem-se, pois, como um sistema de práticas com seus agentes e com os meios e instrumentos por eles operados tendo em vista as finalidades por elas perseguidas. As instituições são, portanto, necessariamente sociais, tanto na origem, já que determinadas pelas necessidades postas pelas relações entre os homens, como no seu próprio funcionamento, uma vez que se constituem como um conjunto de agentes que travam relações entre si e com a sociedade a que servem
(SAVIANI, 2007, p. 25)

A “Roda dos Expostos” se perpetuou no Brasil até meados do século XX, com a finalidade de preservar a vida das crianças abandonadas, ocultando da sociedade burguesa a miserabilidade social, essa forma de atendimento às classes menos favorecidas crescia amplamente, gerando conflitos entre o Estado e a Igreja devido à ausência de manutenção dessas instituições, cuja precariedade no atendimento elevava as taxas de mortalidade infantil.

Nessas entidades, as crianças recebiam instrução religiosa preparando-se para o trabalho, tendo como objetivo principal reduzir a prática do infanticídio. Já com relação aos filhos da classe burguesa, o contexto de cuidados e de educação era direcionado pela família sob a responsabilidade dos serviçais (amas e escravos).

As primeiras discussões sobre a infância ocorreram na Europa no século XV, no Brasil o primeiro modelo educacional teve seu princípio ainda na colônia com os padres jesuítas, que realizavam o atendimento com o objetivo de catequizar os habitantes da terra recém-descoberta. Porém, com a expulsão da Companhia de Jesus no século XVIII, o Brasil ficou sem nenhuma referência educacional.

A Constituição do Império do Brasil de 1824 não fazia menção à proteção de crianças e de adolescentes, tampouco sobre a Educação. O mesmo ocorreu com a Constituição do ano de 1891, que nada trouxe para amparar os menores.

A Constituição de 1934 foi a primeira a citar, mesmo que timidamente, o amparo dos direitos de crianças e de adolescentes. É importante destacar que somente na Constituição de 1937 é que essa proteção aparece de maneira mais clara, responsabilizando o Estado pela proteção do sujeito em formação (OLIVEIRA, 2013).

Segundo Kuhlmann Jr. (1998), o primeiro Jardim de Infância público surgiu em São Paulo, em 1896. Apesar de pública, essa escola não atendia às crianças de nível socioeconômico mais baixo; nela foram matriculados os filhos da cúpula do Partido Republicano e parte da elite da cidade, simultaneamente, instaurou-se na cidade do Rio de Janeiro o primeiro jardim de infância privado.

Nesse período da história, as instituições filantrópicas prestavam somente o atendimento de guarda, de cuidado e de assistência, enquanto as mães desenvolviam trabalho nas fábricas que se expandiam durante a Revolução Industrial. Existia a preocupação de compensar as carências econômicas e culturais, portanto, visava-se escolarizar, antecipar e preparar para a educação primária, ou seja, o ensino compensatório.

A primeira legislação brasileira, que abordou especificamente sobre a Educação Infantil foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB nº 4.024/1961, mencionava que essa etapa da escolarização seria ofertada em escolas maternais e Jardins de Infância.

Na década de 1970, a Lei nº 5.692/1971 incluiu o parágrafo 2º no Artigo 19 da LDB de 1961, explicitando que “os sistemas de ensino velarão para que as crianças de idade inferior a sete anos recebam convenientemente educação em escolas maternais, jardins de infância ou em instituições equivalentes” (BRASIL, 1971, art. 19). Contudo, não esclareceu como ocorreria a ampliação e a fiscalização dessas instituições.

Somente a Constituição Federal de 1988 reconheceu as creches e as pré-escolas como instituições educativas. Conforme descrito no artigo 211: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino” (BRASIL, 1988, art. 211). No que tange ao atendimento à infância, esse artigo foi determinante na formulação de políticas públicas para expansão de ofertas de vagas na Educação Infantil, buscando ampliar a qualidade do ensino e o respeito aos direitos sociais das crianças.

Em consonância com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é uma das mais importantes políticas voltadas à criança e ao adolescente, em seu Art. 53, o qual retifica o Art. 205 da Constituição Federal de 1988, dispõe: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...].” (BRASIL, 1990, art. 53). A compreensão desse dispositivo salienta que a educação não deve ter como finalidade apenas o cuidado, mas estabelecer uma relação intrínseca entre o educar e o cuidar, sobretudo nas instituições escolares.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDBEN nº 9.394/1996, em seu Art. 29, considera a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica, assegurando o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Atribuiu-se às Secretarias Municipais de Educação a sua manutenção direta ou conveniada e a supervisão das instituições privadas.

Para atender às exigências da LDBEN nº 9.394/96, no que tange aos aspectos pedagógicos, o Ministério da Educação (MEC) formulou, no ano de 1998, o Referencial Curricular para a Educação Infantil (RCNEI), com a finalidade de instrumentalizar os educadores de creches e pré-escolas, direcionando o trabalho educativo dos profissionais, buscando a integração entre cuidar e educar. Conforme esse documento,

Cuidar da criança é sobretudo dar atenção a ela como pessoa que está num contínuo crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade, identificando e respondendo às suas necessidades. Isso inclui interessar-se sobre o que a criança sente, pensa, o que ela sabe sobre si e sobre o mundo, visando à ampliação deste conhecimento e de suas habilidades, que aos poucos a tornarão mais independente e mais autônoma.
(BRASIL, 1998, p. 25)

Além das políticas públicas educacionais, vários movimentos sociais após 1990, dentre eles o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil — MIEIB, tiveram como bandeira a luta em defesa do direito à Educação Infantil em condições de qualidade. Esse movimento formado por pesquisadores e especialistas da Educação Infantil viabilizou pautas que envolviam temáticas relacionadas à infância, culminando em Fóruns de debates sobre a defesa da Educação Infantil como um direito e como política educacional. O referido movimento trouxe muitas conquistas, dentre elas, o fomento à ampliação de vagas na rede pública, a definição de critérios de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e a inserção no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB (KRAMER, 2006).

Em 2009, o Conselho Nacional de Educação fixou, mediante a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. O documento teve por finalidade orientar a organização de propostas pedagógicas para a primeira etapa da educação básica. A Resolução, em seu artigo 2º, assegurou a articulação com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, reunindo os princípios, os fundamentos e os procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, orientando as políticas públicas educacionais com relação à elaboração, ao planejamento, à execução e à avaliação de propostas pedagógicas e curriculares.

Breve Histórico da institucionalização da Educação Infantil em Cascavel

Entre as décadas de 1950 e 1960, com o crescimento do município de Cascavel, impulsionada pela urbanização, muitos colonizadores e desbravadores passaram a habitar nessa região.

Como a ocupação e colonização da região Oeste do Paraná ocorreram, exceto em alguns pontos esparsos da região, após 1930 e a colonização propriamente dita a partir do final da Segunda Guerra Mundial, consolidando-se nas décadas de 1950 e 1960, a escola da região Oeste do Paraná foi constituída no contexto amplo do desenvolvimento das forças produtivas nacionais, da divisão do trabalho determinado pelo modelo econômico urbano-industrial capitalista, da modernização do Estado e de seus serviços e da definição das classes sociais nas relações de produção
(EMER, 2012, p. 34)

Até a década de 1970, o atendimento à criança ocorreu por meio de parcerias com as Associações de Moradores de alguns bairros da cidade, de forma lenta e informal, geralmente com os cuidados voltados às crianças acima de 3 anos. Conforme a sociedade se organizava, crescia e se urbanizava, as associações também se constituíam para o atendimento das crianças menores de 3 anos em caráter filantrópico, mantidas pelos próprios moradores ou por segmentos da sociedade de forma assistencialista.

A trajetória do atendimento às crianças pequenas foi evidenciada em diferentes momentos. O Jardim de Infância era ofertado pelo setor privado e a pré-escola ofertada por instituições privadas e por algumas escolas da rede pública. As crianças também eram cuidadas informalmente pela própria comunidade em suas casas, por entidades beneficentes, por Associação de Proteção à Maternidade e à Infância — APMI, e Associações de Moradores. Porém, pela luta da população criou-se a primeira creche em 1979, no bairro São Cristóvão.

No ano de 1980 a legislação educacional não definia claramente uma designação para a educação infantil, tratando-a de forma genérica, não contribuindo para a expansão desta pelos organismos públicos e nem uma definição clara da formação do profissional que atuaria nestes espaços. Tanto que no período mencionado, de acordo com Plano Municipal de Educação, o município realizou concurso público para a contratação de funcionários, embora sem exigência de formação na área educacional. (PAGNONCELLI, 2013, p. 96)

Com o advento da Constituição de 1988 ocorreu a inserção de novos enfoques no âmbito do atendimento à infância, entre eles a garantia de direitos sociais e serem vistos como indivíduos capazes de se desenvolverem e, assim, era necessário investir nas crianças pequenas desde cedo.

Foi nesse período que a responsabilidade pelas creches existentes no município de Cascavel foi assumida pela Secretaria de Saúde e após pela Secretaria de Assistência Social, com um caráter predominantemente assistencialista.

Em 1994, a oferta do ensino pré-escolar foi legitimada pelo Decreto Municipal nº 3.980/1994, com o parecer do Conselho Estadual de Educação que oficializou a regularização e instituiu o Sistema Estadual de Registro Escolar (SERE).

No ano de 1998 com aprovação do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil — RCNEI, emergiram discussões que deram subsídio aos primeiros Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das instituições de ensino, bem como os planejamentos e as organizações pedagógicas das creches do município de Cascavel-PR.

No início dos anos 2000, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) assumiu a administração de 25 creches. Com o Decreto Municipal nº 5.166/2002, essas unidades passaram a ser denominadas Centros de Educação Infantil (CEIs). Ao serem reconhecidas pela Secretaria Estadual de Educação (SEED), foram renomeadas para Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), e passaram a atender a crianças de 0 a 3 (zero a três) anos na etapa creche e de 3 a 6 (três a seis) anos na pré-escola. O atendimento à pré-escola de 5 a 6 (cinco a seis) anos de idade, gradativamente, se estendeu às Escolas Municipais.

Como orientava o Plano Nacional de Educação, em julho de 2004 foi aprovado o Plano Municipal de Educação de Cascavel por meio da Lei nº 3.886/2004 para o período de 2004-2014. Tal documento estabelecia, entre as metas e as estratégias, ações que vislumbravam a ampliação do atendimento na Educação Infantil, bem como a garantia da finalidade pedagógica dessa etapa de ensino, deixando de lado a função meramente assistencialista.

Com relação ao trabalho voltado ao atendimento pedagógico, destaca-se que, até 2004, a Educação Infantil dos CMEIs era atendida por profissionais sem formação específica. No entanto, a partir da Lei nº 3.800/2004, criou-se o cargo de monitor educacional, para atendimento específico à Educação Infantil com escolaridade mínima de Formação de Docente, em nível médio, na modalidade normal.

Entendendo a importância da escola e de sua função social enquanto responsável pelo conhecimento científico, o município de Cascavel sentiu a necessidade de organizar o sistema de ensino. Para a efetivação dessa ação a SEMED iniciou grupos de estudos com os coordenadores administrativos e pedagógicos dos CMEIs, buscando reforçar e compreender a fundamentação teórica do Currículo Básico do Estado do Paraná e os documentos que norteavam a Educação Infantil. Esta ação despertou importantes concepções no campo da educação infantil, que abrangem desde a necessidade de um professor para atuar com o aluno, formação acadêmica e continuada desse profissional, principalmente de uma concepção de ensino para esta etapa.

A partir daquele momento de estudos e reflexões acerca do ensino, buscou-se uma proposta pedagógica sólida, pautada na Pedagogia Histórico-Crítica e na Teoria Histórico-Cultural, e já no ano de 2004, realizaram-se estudos, debates e reflexões acerca de uma concepção que garantisse a unidade teórica e metodológica na Rede, transpondo avanços na qualidade do ensino ofertado, por meio de um Currículo próprio.

Nesse contexto, iniciou-se uma ampla discussão coletiva acerca dos fundamentos que explicitam a concepção de homem, de sociedade e de educação embasada no método Materialista Histórico-Dialético. Desencadeou-se, assim, um trabalho coletivo dos profissionais do magistério da Rede, resultando, em 2008, na efetivação do Currículo Para a Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel dividido em três volumes: Educação Infantil — Volume I, Ensino Fundamental — Volume II e Educação de Jovens e Adultos Fase I — Volume III.

O Currículo para a Educação Infantil resultou em uma série de conquistas importantes que direcionou o trabalho no âmbito pedagógico, tais como: calendário escolar, adequação do quadro funcional, formações continuadas, assessoramento pedagógico pela equipe da SEMED, materiais pedagógicos, adequação dos espaços físicos, reorganização do PPP e do Regimento Escolar.

Com a aprovação do Parecer nº 06/2005 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que aprovou as normas nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, e das Deliberações do Conselho Estadual de Educação do estado do Paraná nº 03/2006 e 02/2007, implantou-se na Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel, no ano de 2007, o Ensino Fundamental de nove anos (séries iniciais).

No ano de 2009, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009, determinou o prazo até 2016 para a matrícula obrigatória de crianças de 4 (quatro) anos de idade na Educação Infantil.

Em 2010, a Lei Municipal nº 5.694/2010 dispôs sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Cascavel-PR e, concomitantemente, instituiu o Conselho Municipal de Educação, que tem por objetivo dar autonomia para definir normas, organizar, deliberar leis em consonância com as legislações nacionais e garantir um projeto coerente, articulado com maior participação do coletivo municipal e controle social mais direto e efetivo.

A Lei nº 6.008/2012, em seu artigo 1º, alterou a nomenclatura do cargo de Monitor Educacional para Professor de Educação Infantil, bem como dispôs sobre as funções do cargo. No ano 2014, foi aprovada a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras, Remuneração e Valorização dos profissionais do Magistério — Lei nº 6.445/2014, contemplando o cargo de Professor de Educação Infantil.

Em 2013, o Conselho Municipal de Educação de Cascavel-PR instituiu a Deliberação nº 004/2013, que define as normas complementares para a Educação Infantil, assegurando os objetivos e a organização do funcionamento da matrícula, da frequência, da organização curricular, dos profissionais da educação, do padrão de qualidade, da gestão democrática e da Educação Especial, com vigência a partir do ano de 2014.

Nesse mesmo ano, a Lei nº 12.796/2013, no artigo 6º, normatizou a obrigatoriedade de matrículas na Educação Básica para crianças a partir de 4 (quatro) anos. Para atender ao disposto nessa lei, a Secretaria Municipal de Educação — SEMED, por meio da Deliberação nº 001/2015 do Conselho Municipal de Educação — CME assegurou o atendimento a crianças com idade de 4 (quatro) anos em pré-escola nos CMEIs e nas Escolas Municipais. Nesse período houve um aumento significativo de matrículas nessa etapa de ensino, em virtude das crianças com idade de 4 e 5 (quatro e cinco) anos que ainda não frequentavam os CMEIs que passaram a integrar a Rede Pública Municipal de Ensino.

Com a aprovação do Plano Municipal de Educação 2015-2025 — Lei nº 6.496/2015, propôs, na Meta I, a universalização da Educação Infantil na pré-escola. A Secretaria Municipal de Educação tem desenvolvido um trabalho de ampliação das vagas ofertadas, visando alcançar a universalização da Educação Infantil.

Paralelamente, retornaram-se as discussões referentes aos conteúdos curriculares, com força de regulamentação de norma, atendendo aos preceitos legais elencados na Constituição Federal de 1988, conforme o Artigo 210: “Serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais [...]” (BRASIL, 1988), assim como consta no Plano Nacional de Educação (PNE):

[...] A Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, regulamenta o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência de 10 (dez) anos. O Plano tem 20 metas para a melhoria da qualidade da Educação Básica e 4 (quatro) delas falam sobre a Base Nacional Comum Curricular) [...].
(BRASIL, 2014)

Além do que prevê o Artigo 26 da LDB, na redação dada pela Lei nº 12.796/2013, a qual estipula que:

[...] os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos [...].
(BRASIL, 1996)

A Resolução CNE/CP nº 02/2017 instituiu e orientou a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dispondo que as instituições de ensino ou redes escolares e seus respectivos sistemas de ensino poderão adotar formas de organização e de propostas de progressão que julgarem necessárias (BRASIL, 2017), conforme apresentam os seguintes artigos:

Art. 5º A BNCC é referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, dos sistemas federais, estaduais, distrital e municipais, para construírem ou revisarem os seus currículos.
(BRASIL, 2017, p. 5)
Art. 15. As instituições ou redes de ensino podem, de imediato, alinhar seus currículos e propostas pedagógicas à BNCC. Parágrafo único. A adequação dos currículos à BNCC deve ser efetivada preferencialmente até 2019 e no máximo, até início do ano letivo de 2020
(BRASIL, 2017, p. 11)

No ano de 2018, o MEC lançou a versão final da BNCC, que constitui-se “em um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica” (BRASIL, 2018, p. 7, grifos no original). Ainda de acordo com o Ministério da Educação, esse documento, conforme previsão da LDBEN nº 9.394/1996, “deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil” (BRASIL, 1996).

A organização curricular a partir do patrimônio cultural da humanidade expresso em conhecimentos assegura os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento, tal como estabelecido no Art. 10 da Resolução CNE/CP nº 2, de 22/12/2017, permitindo que as práticas pedagógicas possibilitem aos bebês e às crianças diversos direitos de aprendizagem.

Esses Direitos de Aprendizagem serão traduzidos em experiências humanizadoras e práticas sociais que permitam a todos os bebês e às crianças aproximarem-se dos conhecimentos científicos, ampliando a compreensão de mundo, dos objetos e dos fenômenos da realidade, apropriando-se das produções humanas sistematizadas.

Dessa forma, a partir de 2018, iniciaram-se os grupos de trabalho para a revisão, atualização e ampliação do Currículo, possibilitando a participação efetiva dos profissionais que atuam na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como a garantia da linha teórica já adotada pela Rede Pública Municipal de Ensino, assegurando os conhecimentos científicos, artísticos e filosóficos por meio dos componentes curriculares: Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática, os quais dialogam com os campos de experiências da BNCC e do Referencial Curricular do Paraná.

Essa organização curricular foi resultado das decisões coletivas da Rede Pública Municipal de Ensino, considerando a autonomia do Sistema de Ensino pautado nos pressupostos teóricos e metodológicos da Pedagogia Histórico-Crítica e da Teoria Histórico-Cultural, com o aporte filosófico no Materialismo Histórico-Dialético, reiterando a concepção de educação, de ser humano e de sociedade.

A trajetória histórica e legal permite perceber as alterações vivenciadas na Educação Infantil, no que se refere ao atendimento das crianças de 0 a 5 (zero a cinco) anos de idade. Dessa forma, salienta-se a importância da defesa da educação pública de qualidade para todos, o que significa possibilitar o acesso ao conhecimento já produzido pela humanidade, contribuindo para o pleno desenvolvimento das possibilidades humanas em cada sujeito.

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